TRT1 - 0100732-94.2024.5.01.0001
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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01/10/2024 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 831,77
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01/10/2024 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA
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01/10/2024 12:36
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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01/10/2024 12:36
Audiência una realizada (01/10/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 07:13
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
03/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA
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03/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 12:11
Audiência una designada (01/10/2024 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/08/2024 12:11
Audiência una cancelada (12/09/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/08/2024 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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16/08/2024 11:13
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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05/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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02/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
02/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA
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02/08/2024 12:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 12:34
Audiência una designada (12/09/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/08/2024 12:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:04
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/07/2024 03:40
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:40
Decorrido o prazo de ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA em 26/07/2024
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19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5f24a proferida nos autos. /ccaqb/DECISÃO PJe-JTEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Vistos etc.Trata-se de exceção de incompetência arguida pela reclamada (#id:ffe6816), alegando que a prestação de serviços se deu em Nilópolis, assim como o endereço da parte autora não é da área de competência do MM.
Juízo da 1a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.Concorda o excepto com as alegações da excipiente, admitindo que o local da prestação de serviços era a filial da reclamada no município de Nilópolis.É O RELATÓRIODECIDO:Não restando dúvidas quanto ao local da prestação de serviços (Nilópolis), acolho a exceção arguida pela reclamada e declino de competência para o MM.
Juízo da 1a.
Vara do Trabalho de Nilópolis.Ficam as partes intimadas para ciência da presente decisão.Retirado o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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17/07/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA
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17/07/2024 21:54
Acolhida a exceção de incompetência
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17/07/2024 09:28
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/07/2024 09:22
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/07/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA
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07/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/07/2024 12:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/07/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 11:08
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA
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28/06/2024 19:12
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA
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28/06/2024 18:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100732-94.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 18/09/2024 10:20 1ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CertidãoCertidão24062611194298300000203685482Carteira TDocumento Diverso24062609390718400000203669576cpfCadastro de Pessoas Físicas (CPF)24062609390596100000203669574TRC Antônio SeverinoTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24062609390494400000203669573FGTS Antônio SeverinoDocumento Diverso24062609390390400000203669571Contrato Antonio TrabContrato24062609374482200000203669421Contracheque Antônio severinoContracheque/Recibo de Salário24062609374440000000203669419Calculo RESCISAO- SeverinoDocumento Diverso24062609374401800000203669417Antônio FGTSDocumento Diverso24062609374379400000203669416Proc Decla Hipo Antonio SeverinoProcuração24062609350980900000203669183Petição InicialPetição Inicial24062609314506200000203668701Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
26/06/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SEVERINO GOMES DA SILVA
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26/06/2024 11:00
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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