TRT1 - 0101623-15.2017.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 12:29
Expedido(a) alvará a(o) MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 19:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510126c proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Apreciada as petições de Id 318c64e e Id e018fd7.
Primeiramente, registre-se, no processo, a prioridade de tramitação por idade da parte autora.
Após, intime-se a reclamante para manifestar-se acerca dos embargos opostos, devendo indicar conta de sua titularidade, no prazo de 05 dias.
Vindo a informação, libere-se o valor incontroverso, apontado pela reclamada, em sua planilha de Id d6f4c51, incluindo o valor do IR, sem acréscimos, dando-lhe ciência.
Ato contínuo, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA -
22/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f28a2 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id: 39bc35, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 768.009,79 Cota Previdenciária Total R$ 164.220,67 Imposto de Renda R$ 68.673,88 Depósito Recursal R$ 13.675,61 Depósito Recursal R$ 26.487,57 Total da Execução R$ 960.741,16 O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. CONVOLO e penhora os depósitos recursais, id:70bd9c7, id:ae582d7; INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo as reclamadas condenadas solidariamente, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias; EXPEÇA-SE alvará ao autor, pelos depósitos convolados; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA -
23/06/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/06/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 21:59
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 17:59
Juntada a petição de Impugnação
-
12/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/09/2024 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fbe8d proferido nos autos.
Vistos.Apreciada a petição de Id Assiste razão à parte autora.Intime-se a ré para apresentar os recibos salariais dos paradigmas Rosaldo Dias Martinez e Denise Conceição Gonçalves, no prazo de 15 dias.Apresentados os documentos, renove-se a intimação de Id e80eab4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/07/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/06/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54f709 proferido nos autos.
Despacho PJeVistos, etc.1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento.2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal.5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.6.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).7.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”.8.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
24/06/2024 10:10
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 10:10
Transitado em julgado em 12/06/2024
-
19/06/2024 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/11/2018 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/11/2018 10:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2000,00)
-
25/10/2018 17:23
Encerrada a conclusão
-
19/10/2018 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2018 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2018 10:15
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
08/10/2018 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
08/10/2018 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*76-49 sem efeito suspensivo
-
05/10/2018 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
05/10/2018 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*76-49 sem efeito suspensivo
-
13/09/2018 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
13/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2018 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2018 21:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
26/08/2018 21:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
26/08/2018 21:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
09/08/2018 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
09/08/2018 11:56
Audiência instrução realizada (09/08/2018 10:05 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2018 15:02
Audiência instrução designada (09/08/2018 10:05 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2018 11:48
Audiência instrução realizada (20/06/2018 11:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2018 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 12:59
Audiência instrução designada (20/06/2018 11:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2018 07:51
Audiência una realizada (16/04/2018 14:45 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 14:28
Audiência una designada (16/04/2018 14:45 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2018 14:25
Audiência una realizada (16/04/2018 10:05 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2018 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2018 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2018 15:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/01/2018 15:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
31/01/2018 15:06
Audiência una designada (16/04/2018 10:05 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2018 13:54
Audiência una realizada (31/01/2018 12:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2017
-
31/10/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 17:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2017 15:36
Audiência una designada (31/01/2018 11:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100710-29.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Oliveira Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2021 23:56
Processo nº 0100480-44.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Rebello Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 16:20
Processo nº 0101168-39.2018.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2018 18:16
Processo nº 0000534-16.2010.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2010 03:00
Processo nº 0100361-71.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia dos Santos Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 09:07