TRT1 - 0100757-43.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 09/06/2025
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06/06/2025 10:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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26/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DENISON ASSUMPCAO DE CARVALHO
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16/05/2025 16:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENISON ASSUMPCAO DE CARVALHO - CPF: *42.***.*40-60
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16/05/2025 15:41
Incluído em pauta o processo para 15/05/2025 10:00 15 - 05 - 2025 SALA DE AJUSTE - GAB29 MS ()
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14/05/2025 23:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 23:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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09/05/2025 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENISON ASSUMPCAO DE CARVALHO - CPF: *42.***.*40-60
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24/04/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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06/04/2025 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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03/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9548f3e proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: DENISON ASSUMPCAO DE CARVALHO RECORRIDO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pelo autor doc ID 6f19cd9.
Sendo assim: 1) Intime-se a parte embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. aos ** RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
25/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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25/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 24/03/2025
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18/03/2025 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100757-43.2023.5.01.0066 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: DENISON ASSUMPCAO DE CARVALHO RECORRIDO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:a7c006b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões pela ré e CONHECER do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, à exceção do tópico recursal, "INAPLICABILIDADE DA REFORMA TRABALHISTA - DO CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017", por ausência de interesse recursal, no particular, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, observado o marco prescricional fixado na r. sentença, condenar a ré ao pagamento de 30 minutos com adicional de 50% por dia de plantão, com natureza indenizatória, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Jorge Orlando Serenos Ramos que dava parcial provimento ao recurso para, observado o marco prescricional fixado na r. sentença, condenar a ré ao pagamento de uma hora por dia efetivamente laborado até o final do contrato, nos termos da Súmula 437 do C.TST, observando-se, ainda, a natureza salarial da verba, divisor 180, a evolução salarial, o adicional de 50% para dias normais e 100% para domingos e feriados e da Súmula 264 do C.TST, além de reflexos em FGTS, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e repousos semanais remunerados.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, fixa-se em R$60.000,00 (sessenta mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e com incidência de contribuição previdenciária (INSS). ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENISON ASSUMPCAO DE CARVALHO -
10/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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10/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DENISON ASSUMPCAO DE CARVALHO
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21/02/2025 15:58
Conhecido o recurso de DENISON ASSUMPCAO DE CARVALHO - CPF: *42.***.*40-60 e provido em parte
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21/02/2025 14:28
Incluído em pauta o processo para 20/02/2025 10:00 20-02-2025 SALA DE AJUSTE MS ()
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20/02/2025 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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17/02/2025 11:04
Conhecido o recurso de DENISON ASSUMPCAO DE CARVALHO - CPF: *42.***.*40-60 e provido em parte
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14/02/2025 13:18
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/11/2024 00:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 21:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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22/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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