TRT1 - 0100301-88.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/09/2025 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/09/2025 09:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2025 13:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100190-75.2023.5.01.0045
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01/08/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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29/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA ESPOSITO
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29/06/2025 21:25
Homologada a liquidação
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27/06/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/06/2025
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30/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/05/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b75bf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para novos cálculos nos moldes da manifestação do servidor calculista, em 08 dias, sob pena de homologação dos cálculos da parte executada de ID.
Os cálculos elaborados através do PJ-e-Calc deverão ser necessariamente apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”.
Vindo os cálculos, intime-se a parte executada para manifestação, pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão (art. 879, CLT).
Com o decurso do prazo da parte exequente, in albis, ou com o decurso do prazo da executada, retornem os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DA SILVA ESPOSITO -
08/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA ESPOSITO
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08/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/04/2025 18:07
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DA SILVA ESPOSITO
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31/03/2025 08:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b98237 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 8 dias, sobre os cálculos de liquidação.
Em caso de discordância, deve(m) apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quantos aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Na hipótese de impugnação, dê-se vista à autora, inclusive dos cálculos apresentados, para, querendo, impugná-los, em 8 dias, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos aos secretários calculistas, para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
17/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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17/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/03/2025 07:36
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100301-88.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
16/03/2025 21:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/03/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/03/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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