TRT1 - 0100559-46.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100559-46.2022.5.01.0064 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: MARCELO DA COSTA LIMA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças de comissões de vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca, de comissões por vendas parceladas, de diferenças de prêmio estímulo e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Juros e correção monetária na forma decidida através do julgamento dos processos STF-ADCs 58 e 59, ou seja, em relação à fase extrajudicial, qual seja, a que antecede o ajuizamento da presente ação trabalhista, deve ser utilizado como fator econômico o IPCA-e, acrescidos dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
Ficará a cargo do reclamante a contribuição relativa ao imposto de renda, cabendo ao réu o seu recolhimento, autorizada a dedução da cota parte do obreiro, nos termos da súmula 368 do c.TST.
Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora, nos termos da OJ 400 da SDI-1 do C.
TST.
Cada parte arcará com sua cota de contribuição ao INSS, cabendo ao reclamado fazer o recolhimento respectivo, nos termos da OJ 363 da SDI-1 do C.
TST (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91), bem como súmula 368 do c.
TST.
São devidos honorários advocatícios de sucumbência a favor do patrono do reclamante, que ora fixo em 10% sobre o valor líquido da condenação, a ser apurado em liquidação da sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Custas invertidas.
Valor da condenação fixado em R$ 50.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
04/06/2024 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2024 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/05/2024 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DA COSTA LIMA sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA LIMA
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03/05/2024 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.450,92
-
03/05/2024 11:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DA COSTA LIMA
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03/05/2024 11:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA COSTA LIMA
-
03/05/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/05/2024 10:49
Audiência de instrução realizada (03/05/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
22/04/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA LIMA em 08/04/2024
-
23/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA LIMA
-
22/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA LIMA
-
21/03/2024 14:50
Audiência de instrução designada (03/05/2024 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/02/2024 20:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2023 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2023 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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07/06/2023 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DA COSTA LIMA sem efeito suspensivo
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02/06/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/06/2023
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31/05/2023 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
18/05/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA LIMA
-
18/05/2023 17:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DA COSTA LIMA
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17/05/2023 22:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/05/2023 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
09/05/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA LIMA
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09/05/2023 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.450,92
-
09/05/2023 08:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DA COSTA LIMA
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09/05/2023 08:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA COSTA LIMA
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03/05/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/04/2023 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/04/2023 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/04/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 13:28
Audiência de instrução realizada (26/04/2023 11:05 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2022 21:41
Encerrada a conclusão
-
05/09/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA LIMA em 02/09/2022
-
31/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA LIMA em 30/08/2022
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24/08/2022 17:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
24/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA LIMA
-
23/08/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
23/08/2022 14:46
Audiência de instrução designada (26/04/2023 11:05 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/08/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas Rcte)
-
11/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 10/08/2022
-
03/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
01/08/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA LIMA
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01/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/08/2022 08:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/07/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Consignar Protestos pelo Reclamante)
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11/07/2022 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
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07/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:31
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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06/07/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA LIMA
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06/07/2022 13:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO DA COSTA LIMA
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06/07/2022 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/07/2022 15:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/07/2022 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/06/2022 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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