TRT1 - 0101495-46.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIONY DA SILVA CRESPO em 24/03/2025
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24/03/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7594a3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por DIONY DA SILVA CRESPO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (COMLURB), decido: Rejeito as preliminares, nos termos da fundamentação.
Pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 28/07/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 659,48, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIONY DA SILVA CRESPO -
10/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIONY DA SILVA CRESPO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/03/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DIONY DA SILVA CRESPO
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10/03/2025 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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10/03/2025 11:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIONY DA SILVA CRESPO
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10/03/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a DIONY DA SILVA CRESPO
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10/03/2025 11:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2025 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/03/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de DIONY DA SILVA CRESPO em 03/02/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DIONY DA SILVA CRESPO
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14/01/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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