TRT1 - 0100675-65.2020.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100675-65.2020.5.01.0050 : ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA COSTA : GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): RECOSERV SERVICOS E COMERCIO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 08/04/2025 08:05 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM FORNECIDO PELO CNJ, NOS TERMOS DO ATO CONJUNTO 06/2020 DO TRT DA 1ª REGIÃO . 2.
A PARTE DEVERÁ PROCEDER A INSTALAÇÃO DO PROGRAMA ACIMA CITADO ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA A FIM DE VIABILIZAR O ACESSO À SALA VIRTUAL. 3- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 4.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RECOSERV SERVICOS E COMERCIO LTDA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a20b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA COSTA -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f552ade proferido nos autos. É plausível a obediência ao art. 855 , do NCPC , que elenca uma ordem de prioridade a ser observada, justamente porque considera a forma pecuniária, em espécie, ideal à eficácia da execução.
A execução é um procedimento que visa o exclusivo interesse do credor.
Em decorrência disto, a penhora deve recair em bens que lhe assegurem a garantia e liquidez necessária ao seu crédito, não podendo, contudo, a penhora ser efetuada de forma a prejudicar o devedor que no prazo legal, oferta bens a penhora.
Por não obedecer a gradação legal, prossiga-se a execução em face dos sócios ante desconsideração da personalidade jurídica.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA COSTA -
04/04/2023 04:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/03/2023 06:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2022 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA COSTA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de RECOSERV SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 13/10/2022
-
12/10/2022 00:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e contrarrazoes. Autor.)
-
29/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA COSTA
-
28/09/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RECOSERV SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
-
28/09/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
28/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
24/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
13/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
11/09/2022 22:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
05/09/2022 19:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/09/2022 19:43
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 10/08/2022
-
04/08/2022 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED RECORRENTES)
-
29/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
28/07/2022 10:19
Não admitido o Recurso de Revista de GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
11/07/2022 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA COSTA em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de RECOSERV SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 24/06/2022
-
24/06/2022 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
24/06/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a remessa dos autos à vara de origem. Trânsito em julgado.)
-
09/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
08/06/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RECOSERV SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
-
08/06/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA COSTA
-
08/06/2022 11:58
Conhecido o recurso de GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-08 e não provido
-
23/05/2022 09:59
Incluído em pauta o processo para 01/06/2022 11:00 EM MESA ()
-
20/05/2022 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2022 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
19/05/2022 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao recorrente)
-
19/05/2022 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de RECOSERV SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 17/05/2022
-
07/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RECOSERV SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
-
06/05/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
06/05/2022 12:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RECOSERV SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
-
06/05/2022 12:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GS SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
06/05/2022 11:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
29/04/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101224-56.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Cunha da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 15:25
Processo nº 0101224-56.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Cunha da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 09:01
Processo nº 0100763-51.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Trevisani Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2022 10:57
Processo nº 0100763-51.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jairo da Silva Antunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2023 14:45
Processo nº 0100283-03.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 17:10