TRT1 - 0100461-19.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO
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01/09/2025 10:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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21/08/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27 -08 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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19/08/2025 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2025 23:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 02:43
Publicado(a) o(a) despacho em 05/08/2025
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04/08/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO
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31/07/2025 21:39
Proferida decisão
-
31/07/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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31/07/2025 19:26
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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31/07/2025 19:13
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 19:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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31/07/2025 19:07
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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30/07/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO
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15/07/2025 16:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO - CPF: *44.***.*41-87
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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11/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 17:12
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL 2 - 10 HORAS ()
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06/06/2025 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/05/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) despacho em 15/05/2025
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14/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100461-19.2023.5.01.0002 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Ter ciência do Despacho de Id. 57226e6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:00
Convertido o julgamento em diligência
-
13/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2025
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17/03/2025 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100461-19.2023.5.01.0002 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão id 28a01fb: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelos trabalhadores e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Redator Designado.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo que dava provimento ao recurso para, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade postuladas, com reflexos sobre anuênios, triênios, 13º salários, férias acrescidas de 70%, parcelas vencidas e vincendas, além de FGTS, na forma do pedido e observado o marco prescricional (23/05/2018), conforme se apurar em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias e FGTS.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência do pedido, mantendo os valores fixados na origem para fins de custas processuais e condenando a ré em honorários sucumbenciais em favor dos patronos do obreiro, no percentual de 15% sobre o valor apurado à condenação, afastando a responsabilidade do autor na verba honorária em proveito do advogado da companhia.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO -
06/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO
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25/02/2025 11:51
Conhecido o recurso de JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO - CPF: *44.***.*41-87 e não provido
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24/02/2025 17:03
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2025 10:18
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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29/01/2025 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/11/2024 14:30
Distribuído por dependência
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21/05/2024 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2024
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14/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO em 13/05/2024
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23/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO
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09/04/2024 13:43
Conhecido o recurso de JOSE CESAR DOS SANTOS AQUINO - CPF: *44.***.*41-87 e provido
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21/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/03/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/02/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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