TRT1 - 0100264-60.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/09/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A.
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12/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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12/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY ANGELIM SILVA
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12/09/2025 14:46
Homologada a liquidação
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12/09/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/08/2025 12:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18a1b9 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A. -
24/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A.
-
24/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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24/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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23/06/2025 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4634a67 proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Após verificar os cálculos do autor e as impugnações das reclamadas, considerando o entendimento de V.
Exa. e o julgado, constatei que, s.m.j., ambos estão inadequados ao julgado.
Inicialmente, submeto a V.
Exa. a questão do erro material apontado pelas reclamadas em suas impugnações.
O autor (1) apesar de apresentar os cálculos, dos valores que entende devidos, pelo PJe-Calc, Sistema Oficial de Cálculos da Justiça do Trabalho, deixou de exportar o respectivo arquivo .pjc para o PJe.
Salienta-se a importância da apresentação dos cálculos pelo Sistema Oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) de forma a permitir a adequada verificação dos valores apresentados, taxas de juros utilizadas, correção monetária efetuada etc; (2) apurou as verbas deferidas sem observar o prazo prescricional.
E as reclamadas, que apresentaram cálculos idênticos, (1) deixaram de apresentar os cálculos pelo PJe-Calc, Sistema Oficial de Cálculos da Justiça do Trabalho e, por consequência, deixou de exportar o respectivo arquivo .pjc para o PJe.
Salienta-se a importância da apresentação dos cálculos pelo Sistema Oficial da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) de forma a permitir a adequada verificação dos valores apresentados, taxas de juros utilizadas, correção monetária efetuada, total de horas extras etc; (2) não demonstraram a apuração das horas extras a partir dos horários lançados nos cartões de ponto.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a alegação de prescrição formulada pelas rés, verifico a existência de erro material na data do prazo prescricional, prejudicando a regular tramitação do feito.
Considerando o disposto no artigo art. 143, CPC, em decisão que será proferida oportunamente, corrijo o lapso temporal, declarando que a data prescricional para a apuração das verbas deferidas é 28/03/2018.
Considerando a importância da utilização do sistema PJe-Calc para a uniformidade e celeridade processual, e tendo em vista a reiterada apresentação de cálculos fora do padrão exigido, ADVIRTO as partes que a apresentação de cálculos trabalhistas deverá ser feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por meio do sistema PJe-Calc, com o arquivo .pjc anexado aos autos eletrônicos.
Para dar prosseguimento à execução, é necessário o cálculo atualizado das partes.
Assim, determino que o autor apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos de execução devidamente instruídos com o arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc).
Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos.
Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Após a apresentação dos cálculos retificados, apresentados pelo autor no PJe-Calc, intimem-se as rés para apresentarem impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Apenas após cumprir as determinações, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY ANGELIM SILVA -
10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY ANGELIM SILVA
-
10/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
30/04/2025 12:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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23/04/2025 12:26
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A.
-
10/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
10/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
08/04/2025 15:05
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 19:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100264-60.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 17:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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