TRT1 - 0100177-96.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:40
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SPEED IO - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA VENANCIO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SPEED IO - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA VENANCIO
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05/05/2025 09:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SPEED IO - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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25/04/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA VENANCIO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fade5a proferido nos autos. D E S P A C H O Em razão do disposto no artigo 897-A, §2º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.015/14, e tendo em vista a possibilidade de dar efeito modificativo ao julgado, dê-se vista à parte adversa (embargado) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão dos embargos declaratórios.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA VENANCIO -
24/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA VENANCIO
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24/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA VENANCIO em 21/03/2025
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18/03/2025 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9701a66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, SPEED IO - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . aviso prévio de 33 dias; . saldo de salário de 30 dias de novembro/2023; . férias integrais 2022/2023, com 1/3, na forma simples; . férias proporcionais com 1/3 (11/12 avos, considerando a projeção do aviso); .
FGTS devido durante todo o contrato, com acréscimo de 40%; . multa do art. 477 da CLT. .
A reclamada deverá efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 1.060,00, calculadas sobre R$ 53.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA VENANCIO -
07/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SPEED IO - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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07/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA VENANCIO
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07/03/2025 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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07/03/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DA SILVA VENANCIO
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11/02/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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10/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 01:46
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 16:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2024 17:12
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 13:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2024 10:36
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) SPEED IO - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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13/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA VENANCIO
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06/03/2024 13:41
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 13:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/03/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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