TRT1 - 0100298-15.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA em 06/05/2025
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06/05/2025 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4,90
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06/05/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE EPIFANIO DA SILVA
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06/05/2025 15:08
Extinto o processo por homologação de desistência
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06/05/2025 15:08
Audiência una realizada (06/05/2025 14:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72af82b proferido nos autos. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, indefiro o requerido ao ID 1392a40 e mantenho a audiência no formato PRESENCIAL.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE EPIFANIO DA SILVA -
28/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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28/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE EPIFANIO DA SILVA
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28/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfbf2e3 proferida nos autos.
Vistos e etc.
Pretende a reclamante a concessão de tutela provisória para que seja expedido alvará para liberação dos depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS.
O artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Destarte, diferentemente do código anterior, que requeria “prova inequívoca” capaz de convencer o Juízo quanto à “verossimilhança das alegações”, o novo diploma legal facultou ao juiz conceder a tutela provisória com a simples aferição da probabilidade do direito do autor e do perigo de dano a esse direito ou do risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, contudo, verifica-se que o objeto da tutela provisória requerida confunde-se com o mérito da ação e exige cognição exauriente do Juízo, observado o contraditório.
Ademais, não se vislumbra perigo de dano ao direito da parte autora ou risco ao resultado útil do processo, caso não seja deferida, neste momento, a tutela requerida.
Indefiro, pois, a tutela provisória.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação, assim como da decisão supra, e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/05/2025 14:45 horas, na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PRESENCIALMENTE. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25031315020063700000222890701?instancia=1 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE EPIFANIO DA SILVA -
19/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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19/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/03/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/03/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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19/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE EPIFANIO DA SILVA
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19/03/2025 12:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE EPIFANIO DA SILVA
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19/03/2025 11:36
Audiência una designada (06/05/2025 14:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 23:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/03/2025 17:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100298-15.2025.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 22:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/03/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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