TRT1 - 0100959-60.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:41
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2025
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA JOSE CAMPOS GOMES em 15/05/2025
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03/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d8e9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE CAMPOS GOMES -
30/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE CAMPOS GOMES
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30/04/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/04/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/04/2025 09:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 396,96)
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30/04/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.646,46)
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24/04/2025 09:54
Quitada a RPV (ID: bb242b3) no valor de #Oculto#
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23/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/04/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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09/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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21/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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15/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100959-60.2024.5.01.0009 : MARIA JOSE CAMPOS GOMES : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimem-se as partes para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT, em 05 dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestações, proceda o envio da RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE CAMPOS GOMES -
12/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE CAMPOS GOMES
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11/03/2025 10:12
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 15:19
Iniciada a execução
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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28/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE CAMPOS GOMES
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21/11/2024 14:46
Homologada a liquidação
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21/11/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/09/2024 02:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2024
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20/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:28
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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19/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/08/2024 14:28
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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