TRT1 - 0100268-56.2025.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:41
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2b915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte autora, sob o pálio de contradição na decisão de id 32a50b6, na conformidade das razões de id 2c01cf5.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos. NO MÉRITO - Da ilegitimidade passiva declarada Inexistem proposições inconciliáveis no bojo da decisão capazes de ensejar a alegada contradição, sendo certo que foram adotados fundamentos claros, coerentes e suficientes para a declaração da ilegitimidade passiva das quinta e sexta rés.
Diante disso, eventual inconformismo com o teor da decisão deve ser aduzido na sede competente e adequada do Recurso Ordinário.
Inviável, portanto, o acolhimento dos embargos de declaração, já que não incide no caso nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Nego provimento. POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS, tudo conforme fundamentação supra e que passa a fazer parte do presente decisum.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
Intime-se também a quinta ré (SMARKETPLACE) para ciência da sentença do id 32a50b6 e da presente decisão, por notificação postal e, concomitantemente, por edital. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRISTYNE ANTONIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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