TRT1 - 0100271-11.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 24/07/2025
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24/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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24/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/07/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 18/07/2025
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17/07/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/07/2025 12:29
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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15/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ELLOA DE SOUZA RODRIGUES
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06/06/2025 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/05/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 16:37
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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22/05/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:00 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 07/05/2025
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28/04/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100271-11.2025.5.01.0059 : ESR (MENOR) : SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA - VIRTUAL (JUÍZO 100% DIGITAL) O(A) MM(ª).
Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação e para comparecer à audiência UNA virtual (Juízo 100% Digital) que se realizará conforme dados a seguir: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 22/05/2025 às 09:00 horas.
Fica o destinatário ciente de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25031316054735900000222903413 2- A audiência será realizada pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 . 3- NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo informa-lo às partes/prepostos e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação das penas da lei (revelia/confissão) e na perda da prova, respectivamente. 4- Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova. 5- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6- Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. 7- Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
OMAR DOS REIS GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME -
25/04/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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25/04/2025 13:45
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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24/04/2025 09:51
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:00 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 09:51
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:00 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 09:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/04/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 02/04/2025
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELLOA DE SOUZA RODRIGUES em 27/03/2025
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19/03/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 16:41
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53869c7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária.
Considerando os documentos de ID 1c56ffe, verifico que ELLOA DE SOUZA RODRIGUES, representada por Lorena de Souza da Silva, é dependente previdenciária do falecido (LUIS CARLOS DE SOUZA RODRIGUES).
Conforme o artigo 1º da Lei 6.858 de 1980, declaro a sucessão processual do direito ao crédito trabalhista, com a consequente habilitação nos autos de ELLOA DE SOUZA RODRIGUES, representada por Lorena de Souza da Silva.
Retificado o polo ativo.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 24/04/2025 09:00 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E.D.S.R. -
17/03/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/03/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ELLOA DE SOUZA RODRIGUES
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17/03/2025 22:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELLOA DE SOUZA RODRIGUES
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17/03/2025 16:04
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:00 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100271-11.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 11:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/03/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/03/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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