TRT1 - 0100262-19.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:04
Expedido(a) alvará a(o) WENDELL VEIGAS FERREIRA
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08/09/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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08/09/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL VEIGAS FERREIRA
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08/09/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/09/2025 20:28
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 20:28
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de WENDELL VEIGAS FERREIRA em 05/09/2025
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26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL VEIGAS FERREIRA
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22/08/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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22/08/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WENDELL VEIGAS FERREIRA
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22/08/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a WENDELL VEIGAS FERREIRA
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16/07/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f5a0c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido para concessão de tutela de evidência para expedição de ofício destinado à habilitação ao benefício de seguro-desemprego.
Inicialmente, cumpre observar que a concessão de tutela da evidência de forma liminar, encontra-se prevista no § único, artigo 311, CPC/15, hipótese essa em que não é necessária a demonstração de urgência conforme se depreende da previsão contida no caput do artigo 311, CPC/15.
Note-se que no caso desta Justiça Especializada, somente se justifica a concessão de tutela de evidência de forma liminar, na hipótese trazida no inciso II, artigo 311, CPC/15, qual seja, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Observe-se que o presente caso não se enquadra no dispositivo legal acima elencado, visto que não veio aos autos documento que comprove a alegada dispensa imotivada ocorrida em 05/02/2025 e nem tampouco a negativa de habilitação do Autor ao benefício do seguro-desemprego por parte do MTE.
Diante de todo o exposto, indefiro a tutela de evidência em caráter liminar pretendida pelo Autor por não atendidos os requisitos do artigo 311, CPC/15. 1- Intime-se o Autor para ciência da presente decisão. 2- Após, aguarde-se a audiência designada. DSM RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDELL VEIGAS FERREIRA -
25/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL VEIGAS FERREIRA
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25/04/2025 09:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de WENDELL VEIGAS FERREIRA
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22/04/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/04/2025 13:45
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100262-19.2025.5.01.0069 : WENDELL VEIGAS FERREIRA : LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): WENDELL VEIGAS FERREIRA Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência una que se realizará através da plataforma Zoom, devendo estar presente na audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1- Sala Principal": 24/06/2025 09:30 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, gerente ou outro que tenha conhecimento do fato, não necessitando ser empregado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
D) Faculta-se às partes e testemunhas o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WENDELL VEIGAS FERREIRA -
18/03/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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18/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) WENDELL VEIGAS FERREIRA
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18/03/2025 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100262-19.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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