TRT1 - 0001598-31.2011.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO DE BEACH SOCCER DO BRASIL em 14/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO DE BEACH SOCCER DO BRASIL
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03/04/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE SOARES em 02/04/2025
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27/03/2025 15:14
Expedido(a) alvará a(o) CONFEDERACAO DE BEACH SOCCER DO BRASIL
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20/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001598-31.2011.5.01.0040 : ALEXANDRE JOSE SOARES : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BEACH SOCCER DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE JOSE SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JOSE SOARES -
13/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE SOARES
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10/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/03/2025 15:13
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2021 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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17/11/2021 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO)
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17/11/2021 13:33
Recebidos os autos para diligência
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17/11/2021 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2021 08:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
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17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO DE BEACH SOCCER DO BRASIL em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BEACH SOCCER em 16/11/2021
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17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE SOARES em 16/11/2021
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06/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO DE BEACH SOCCER DO BRASIL
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05/11/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BEACH SOCCER
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05/11/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE SOARES
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05/11/2021 09:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONFEDERACAO DE BEACH SOCCER DO BRASIL sem efeito suspensivo
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05/11/2021 04:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BEACH SOCCER em 04/11/2021
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05/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO DE BEACH SOCCER DO BRASIL em 04/11/2021
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05/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE SOARES em 04/11/2021
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04/11/2021 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição CBSB)
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20/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO DE BEACH SOCCER DO BRASIL
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19/10/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE BEACH SOCCER
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19/10/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE SOARES
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19/10/2021 10:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONFEDERACAO DE BEACH SOCCER DO BRASIL
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06/09/2021 17:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/08/2021 08:52
Encerrada a conclusão
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18/08/2021 10:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/08/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e juntada CBSB)
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04/08/2021 16:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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