TRT1 - 0001561-94.2011.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:01
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/04/2025 22:48
Desarquivados os autos
-
11/04/2025 22:46
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA em 02/04/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001561-94.2011.5.01.0010 : ALCENIR DA COSTA MELLO : EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA DESTINATÁRIO(A): EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz LAIS CAMPOS DUARTE, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID _, que segue transcrita. "Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id 352d99b.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA -
17/03/2025 20:01
Expedido(a) edital a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALCENIR DA COSTA MELLO em 10/03/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR DA COSTA MELLO
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18/02/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
18/02/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/02/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/07/2022 09:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALCENIR DA COSTA MELLO em 12/07/2022
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14/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2022
-
27/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR DA COSTA MELLO
-
26/05/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/05/2022 20:14
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2022
-
17/05/2022 00:12
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de alvará)
-
17/05/2022 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/05/2022 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/03/2022
-
22/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/02/2022 13:03
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALCENIR DA COSTA MELLO em 23/02/2022
-
22/02/2022 03:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:18
Decorrido o prazo de ALCENIR DA COSTA MELLO em 21/02/2022
-
16/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR DA COSTA MELLO
-
15/02/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/02/2022 16:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.631,83)
-
15/02/2022 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 52.674,66)
-
11/02/2022 15:59
Expedido(a) alvará a(o) ALCENIR DA COSTA MELLO
-
09/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALCENIR DA COSTA MELLO em 07/02/2022
-
27/01/2022 12:08
Encerrada a conclusão
-
27/01/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de conta)
-
27/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (revogação)
-
26/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/01/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR DA COSTA MELLO
-
25/01/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
25/01/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/01/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR DA COSTA MELLO
-
25/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/12/2021
-
17/11/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/11/2021
-
29/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALCENIR DA COSTA MELLO em 28/10/2021
-
18/10/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/10/2021 15:13
Expedido(a) notificação a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
15/10/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
15/10/2021 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de peças)
-
28/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR DA COSTA MELLO
-
23/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2021
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22/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2021
-
17/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2021
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALCENIR DA COSTA MELLO em 14/09/2021
-
09/09/2021 15:56
Encerrada a conclusão
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09/09/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/09/2021 20:50
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do Polo Passivo da ECT)
-
30/08/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/08/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/08/2021 15:14
Expedido(a) notificação a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/08/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntar Peças)
-
13/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/08/2021 07:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/08/2021 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCENIR DA COSTA MELLO
-
12/08/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/08/2021 15:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2011
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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