TRT1 - 0101117-86.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUANA MARTINS DE SOUZA em 08/09/2025
-
26/08/2025 05:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
-
26/08/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
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25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINS DE SOUZA
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21/08/2025 08:25
Conhecido o recurso de LUANA MARTINS DE SOUZA - CPF: *73.***.*87-86 e provido em parte
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 11:53
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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12/06/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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22/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd8095 proferido nos autos.
Considerando os termos do art. 385, § 3º do CPC , que autoriza apenas a participação das partes que residam em outra comarca por meio de videoconferência; considerando os termos do art. 937, § 4º do CPC, que autoriza a participação de advogado de forma virtual apenas em sessão de julgamento no segundo grau; considerando os termos do art. 5º, §§ 2 e 3 da Resolução CNJ nº 354/2020, que estabelece que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado; indefiro o requerido.
Intime-se e aguarde-se a audiência. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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