TRT1 - 0100316-19.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 09:52
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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15/07/2025 08:21
Registrada a inclusão de dados de RENATA PEREIRA DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA COSTA em 03/06/2025
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30/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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30/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 09:15
Expedido(a) edital a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA COSTA em 19/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS ROSA em 15/05/2025
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100316-19.2022.5.01.0027 : PRISCILA DOS SANTOS ROSA : CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENATA PEREIRA DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID bb351f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - RENATA PEREIRA DA COSTA. Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, considerando-se que já houve tentativa frustrada de intimação pessoal, inclusive por mandado, intime-se por edital para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD (pesquisa e registro de restrição de transferência), INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, SERASAJUD, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PEREIRA DA COSTA -
05/05/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb351f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - RENATA PEREIRA DA COSTA. Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, considerando-se que já houve tentativa frustrada de intimação pessoal, inclusive por mandado, intime-se por edital para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD (pesquisa e registro de restrição de transferência), INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, SERASAJUD, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS ROSA -
30/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS ROSA
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30/04/2025 12:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILA DOS SANTOS ROSA
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30/04/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA COSTA em 11/04/2025
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100316-19.2022.5.01.0027 : PRISCILA DOS SANTOS ROSA : CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT A MM.
Juiza DANIELLE SOARES ABEIJÓN da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RENATA PEREIRA DA COSTA para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PEREIRA DA COSTA -
18/03/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
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14/03/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2025 16:20
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
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04/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/01/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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15/01/2025 06:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS ROSA
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16/12/2024 09:09
Registrada a inclusão de dados de MARCELO JACOBS SALGADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2024 09:09
Registrada a inclusão de dados de CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO JACOBS SALGADO em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) MARCELO JACOBS SALGADO
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06/11/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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22/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/10/2024 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/10/2024 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/10/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 11:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO JACOBS SALGADO em 10/04/2024
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11/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/04/2024
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19/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
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19/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
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19/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) MARCELO JACOBS SALGADO
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18/03/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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20/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS ROSA em 19/02/2024
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31/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS ROSA
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25/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/01/2024 15:17
Iniciada a execução
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25/01/2024 15:17
Transitado em julgado em 24/01/2023
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25/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/01/2024
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12/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:47
Expedido(a) edital a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO JACOBS SALGADO em 05/12/2023
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06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA COSTA em 05/12/2023
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30/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 29/11/2023
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30/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS ROSA em 29/11/2023
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23/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
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23/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
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23/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:47
Expedido(a) edital a(o) MARCELO JACOBS SALGADO
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22/11/2023 09:47
Expedido(a) edital a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
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15/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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14/11/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS ROSA
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14/11/2023 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 691,09
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14/11/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA DOS SANTOS ROSA
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14/11/2023 16:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA DOS SANTOS ROSA
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08/11/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/10/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 10:27
Audiência de instrução realizada (27/10/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS ROSA
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23/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/10/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 13:02
Juntada a petição de Réplica
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02/03/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 15:23
Audiência de instrução designada (27/10/2023 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 15:23
Audiência inicial realizada (28/02/2023 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
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03/02/2023 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
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03/02/2023 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2023
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03/02/2023 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 20:33
Expedido(a) edital a(o) MARCELO JACOBS SALGADO
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01/02/2023 20:33
Expedido(a) edital a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
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01/02/2023 20:33
Expedido(a) edital a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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01/02/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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01/02/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS ROSA
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01/02/2023 12:29
Audiência inicial designada (28/02/2023 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 12:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (01/03/2023 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:42
Expedido(a) edital a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
17/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/01/2023 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2022 10:20
Expedido(a) edital a(o) MARCELO JACOBS SALGADO
-
28/11/2022 10:20
Expedido(a) edital a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
-
28/11/2022 10:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
08/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
07/11/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS ROSA
-
07/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/03/2023 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/08/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 09:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO JACOBS SALGADO
-
11/08/2022 09:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
-
11/08/2022 09:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
10/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO JACOBS SALGADO em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA COSTA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/08/2022
-
23/06/2022 02:11
Decorrido o prazo de PRISCILA DOS SANTOS ROSA em 22/06/2022
-
11/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS ROSA
-
10/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/06/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/06/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
09/06/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
-
09/06/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACOBS SALGADO
-
08/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO JACOBS SALGADO em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA COSTA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/06/2022
-
24/05/2022 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/05/2022 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
27/04/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
-
27/04/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA COSTA
-
27/04/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JACOBS SALGADO
-
27/04/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CANTINETTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
26/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/04/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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