TRT1 - 0100738-69.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a56aa0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$35.332,98 relativo ao crédito do autor + R$13,72 relativo à cota previdenciária + R$3.534,50 relativo aos honorários advocatícios + R$3.018,75 relativo aos honorários periciais para Viviane Tavares Terra. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada poderá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
10/03/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 11/02/2025
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29/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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28/01/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A
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27/01/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 26/09/2024
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 25/09/2024
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25/09/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/09/2024 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/09/2024 11:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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19/09/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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13/09/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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13/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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12/09/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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30/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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30/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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30/08/2024 09:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/09/2024 11:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/08/2024 11:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 11:41
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA em 05/07/2024
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04/07/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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21/06/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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12/06/2024 11:09
Conhecido o recurso de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79 e provido em parte
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27/05/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 16:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 11-06-2024 ()
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09/04/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 20:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/03/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/02/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/02/2024 12:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/02/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/02/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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24/01/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ANDRADE ROMERO BARBOSA
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24/01/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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24/01/2024 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/02/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/01/2024 18:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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17/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:43
Convertido o julgamento em diligência
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17/01/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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