TRT1 - 0100262-51.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CATEDRAL DE RAMOS EIRELI
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA CATEDRAL DE RAMOS EIRELI em 04/09/2025
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01/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA em 27/08/2025
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27/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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14/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CATEDRAL DE RAMOS EIRELI
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14/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be87c87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem as partes em epígrafe, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: DECRETAR a revelia das rés e aplicar-lhes os efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 844, caput, da CLT e JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas obrigações constantes na fundamentação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 762,95, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 38.147,59, valor da condenação conforme planilha anexa que integra a presente decisão. Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA -
13/08/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA
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12/08/2025 23:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 762,95
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12/08/2025 23:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA
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12/08/2025 23:59
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA
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18/07/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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17/07/2025 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100262-51.2025.5.01.0026 : EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA : PANIFICACAO E CONFEITARIA CATEDRAL DE RAMOS EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) O MM.
Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificados(s) PANIFICACAO E CONFEITARIA CATEDRAL DE RAMOS EIRELI N/P SÓCIO ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho segue abaixo: "Fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer à audiência no dia, horário e através do link abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 17/07/2025 08:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 / ID da reunião: 328 411 0302 / Senha de acesso: 26vtrj 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25031214515372300000222765531?instancia=1). 2-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 3-As partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 4-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 5-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 6-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 7-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 8-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
SUELI BARCELOS DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO -
08/05/2025 11:31
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO
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08/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA
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03/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:53
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 13:47
Audiência una realizada (07/04/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8eb1 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 07/04/2025 08:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA -
17/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA
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17/03/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA CATEDRAL DE RAMOS EIRELI
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17/03/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUSA MARQUES SOUSA SILVA
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17/03/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 17:20
Audiência una designada (07/04/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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