TRT1 - 0100979-63.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
20/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
20/08/2025 14:11
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
20/08/2025 12:08
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
11/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
29/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
03/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO em 23/06/2025
-
18/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
05/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
05/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2600b34 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Contadoria DESPACHO Prossiga-se com a remessa dos autos à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
28/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
28/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
28/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b86ca proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Ag.
Prazo DESPACHO Aguarde-se o prazo de impugnação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
09/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
09/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
09/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d24da proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT. As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO -
21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
21/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/03/2025 13:34
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 13:34
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
26/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
26/08/2024 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
22/08/2024 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
08/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
08/08/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/08/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
08/08/2024 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
26/06/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/06/2024 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/06/2024 10:45
Juntada a petição de Réplica
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
13/06/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
13/06/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/06/2024 09:01
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/06/2024 10:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO em 24/05/2024
-
11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
02/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
02/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
02/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
02/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
02/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EGAN REGINALDO NONATO DOS SANTOS NETO
-
27/02/2024 21:06
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 29/11/2023
-
06/11/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
19/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/10/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100277-84.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raoni Boaventura Frade Baeta Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 08:30
Processo nº 0101102-49.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 20:10
Processo nº 0101102-49.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Mariana Santiago dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 09:12
Processo nº 0221900-70.1997.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juarez Benito Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/1997 00:00
Processo nº 0100979-63.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jose Cordeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 14:10