TRT1 - 0100408-07.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/08/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de GVP LANCHES LTDA em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5c426 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. A Reclamada, por meio da petição de id.1d91a9d, reconhecendo o crédito autoral, solicitou o parcelamento da execução, nos termos do Art. 916, do CPC. Por força do disposto no Art. 769, da CLT, entendo aplicável o parcelamento requerido, considerando que a Executada, conforme documentos em anexo, está atendendo ao comando legal, uma vez que realizou o depósito de 30% do valor devido, quando do requerimento, assim como vem realizando os depósitos mencionados no ordenamento jurídico que disciplina a matéria.
Assim, defiro a proposta de parcelamento requerida, devendo a reclamada realizar os demais depósitos alusivos ao crédito líquido devido ao Reclamante diretamente na conta corrente a ser informada pelo mesmo, observando-se os valores insculpidos na Decisão Homologatória de ID ec53368, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Determino ainda a expedição de alvará em favor da Parte Autora pelos depósitos existentes nos autos.
Observe-se a Reclamada que contribuições previdenciárias (Guia DARF), custas (Guia GRU) e Imposto de Renda (Guia DARF), porventura devidos, deverão ser quitados em guias próprias e comprovados em até 15 (quinze) dias decorridos do pagamento da última parcela devida ao Autor.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança): RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GVP LANCHES LTDA -
11/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GVP LANCHES LTDA
-
11/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
-
11/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
20/02/2025 12:41
Iniciada a execução
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19/02/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA em 17/02/2025
-
11/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
12/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GVP LANCHES LTDA
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12/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
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12/12/2024 12:00
Homologada a liquidação
-
11/12/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GVP LANCHES LTDA em 09/12/2024
-
09/12/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) GVP LANCHES LTDA
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25/11/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GVP LANCHES LTDA em 22/11/2024
-
22/11/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
30/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GVP LANCHES LTDA
-
29/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
-
29/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/10/2024 15:43
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 15:43
Transitado em julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2024 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GVP LANCHES LTDA
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11/06/2024 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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06/06/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de GVP LANCHES LTDA em 04/06/2024
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01/06/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GVP LANCHES LTDA
-
20/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
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20/05/2024 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/05/2024 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
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20/05/2024 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
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08/04/2024 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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23/03/2024 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2024 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2024 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (01/03/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 00:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 00:32
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) GVP LANCHES LTDA
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16/01/2024 16:46
Expedido(a) mandado a(o) GVP LANCHES LTDA
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16/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA em 22/11/2023
-
16/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GVP LANCHES LTDA
-
11/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
-
10/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/11/2023 13:20
Audiência una por videoconferência designada (01/03/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 13:20
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2023 02:05
Decorrido o prazo de GVP LANCHES LTDA em 16/06/2023
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30/05/2023 11:38
Expedido(a) notificação a(o) GVP LANCHES LTDA
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27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA em 26/05/2023
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19/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CONCEICAO CABRAL DE ALMEIDA
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17/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/05/2023 15:18
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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