TRT1 - 0101244-93.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES EIRELI em 25/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 12/06/2025
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10/06/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ROSANE HENRIQUE em 05/06/2025
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30/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES EIRELI
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30/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE HENRIQUE
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27/05/2025 19:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANE HENRIQUE sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 02/05/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 30/04/2025
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28/04/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES EIRELI
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10/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c0ed26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum.
Notifiquem-se as partes para ciência.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
08/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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08/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE HENRIQUE
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08/04/2025 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANE HENRIQUE
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07/04/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 02/04/2025
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20/03/2025 23:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e37039 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial, de Ilegitimidade Passiva; declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 21/10/2019, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88 e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Segunda Reclamada, de forma principal, e a Terceira Reclamada, de forma subsidiária, a satisfazerem em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
Julgo a ação improcedente em face da Primeira Ré.
Confirmo no mérito a tutela de urgência.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
18/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES EIRELI
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18/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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17/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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17/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE HENRIQUE
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17/03/2025 23:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/03/2025 23:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANE HENRIQUE
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26/02/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/02/2025 08:56
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE HENRIQUE
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26/10/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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26/10/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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26/10/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA E FACILITIES EIRELI
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26/10/2024 12:11
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 16:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/10/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/10/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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