TRT1 - 0101221-68.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101221-68.2023.5.01.0001 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
24/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 11:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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24/04/2025 11:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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22/04/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LINO DE AZEVEDO
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02/04/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA LINO DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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02/04/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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02/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/04/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9471ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela reclamada, e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Mariana Lino de Azevedo, condenando Itaú Unibanco S.A. ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LINO DE AZEVEDO
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17/03/2025 07:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/03/2025 07:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA LINO DE AZEVEDO
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17/03/2025 07:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA LINO DE AZEVEDO
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07/02/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/01/2025 14:16
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/12/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:09
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIANA LINO DE AZEVEDO em 28/06/2024
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21/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA DIAS LEAL
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21/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LINO DE AZEVEDO
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20/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/06/2024 10:21
Audiência de instrução designada (11/12/2024 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 08:18
Audiência de instrução cancelada (23/09/2024 12:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA DIAS LEAL
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23/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARIANA LINO DE AZEVEDO em 22/03/2024
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21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIANA LINO DE AZEVEDO em 20/03/2024
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14/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/03/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LINO DE AZEVEDO
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13/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LINO DE AZEVEDO
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12/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/03/2024 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/03/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 13:40
Audiência de instrução designada (23/09/2024 12:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 12:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/03/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 08:54
Juntada a petição de Contestação
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28/12/2023 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/12/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA LINO DE AZEVEDO
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14/12/2023 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (05/03/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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