TRT1 - 0100175-63.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: e9e7a11) para Réplica
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28/08/2025 22:31
Juntada a petição de Impugnação
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18/08/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CEZAR FERNANDES PACHECO
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12/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CONCEICAO SILVA
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12/08/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/08/2025 10:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 10:18
Audiência de instrução designada (22/10/2025 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:56
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BIANCA DOS SANTOS BENTA em 27/05/2025
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26/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/05/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS BENTA
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19/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
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19/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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19/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
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19/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
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19/05/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SAO GONCALO DE TRANSPORTES
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19/05/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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19/05/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RIO ITA LTDA
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19/05/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS BENTA
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16/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS BENTA
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14/05/2025 13:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BIANCA DOS SANTOS BENTA
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06/05/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 30/04/2025
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31/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de BIANCA DOS SANTOS BENTA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e0c357 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Alega o reclamante que foi admitida pela primeira Reclamada em 08/04/2015, que sofreu acidente do trabalho em 20/09/2023 e que ficou afastado, em decorrência de acidente do trabalho, no período de 06/10/2023 a 23/12/2024.
Aduz "estar impossibilitado de trabalhar tendo em vista a sua CNH estar suspensa junto ao DETRAN mediante o afastamento pelo código 91".
Requer "A concessão da Tutela de Urgência , e, por oficial de justiça, ordenar que este se dirija ao Detran no Centro do Rio de Janeiro e entregue o mandado ao Presidente do Detran no sentido de que entregue a copia do processo administrativo que impede o reclamante de dirigir em qualquer habilitação".
Pugna, ainda, que "seja reaproveitado o reclamante em outra função que melhor se adapta o autor".
Analiso.
Em que pese a CNH seja requisito indispensável para o exercício das atividades de motorista profissional, não cabe ao Poder Judiciário, como regra geral, substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para regularização de sua habilitação para dirigir, não podendo ser acolhido o pleito do reclamante, que, de resto, implicaria violação aos termos do art. 114, da CF/88.
No caso dos autos, verifica-se que a cópia da CNH eletrônica do autor de id. b3953a3, emitida em 27/12/2018, venceu em 25/12/2023.
Além disso, é certo que o acautelamento da CNH da autora somente ocorreu por solicitação do INSS, que deferiu o gozo da licença médica, suspendendo o autor do exercício de sua atividade laborativa remunerada.
Assim, tendo em vista que expirado a validade do referido documento, é possível que a liberação da CNH não se realize de forma automática, podendo ser condicionada ao preenchimento de algum requisito específico (pagamento de taxa, realização de exame médico ou oftalmológico, exame psicotécnico, etc).
Com efeito, a liberação de CNH do reclamante deverá ser efetuada pelos meios administrativos próprios, motivo pelo qual indefiro o pedido neste particular.
No mais, intime-se a primeira reclamada para que se manifeste acerca do pedido, em tutela de urgência, de readaptação formulado pela parte autora, no prazo de 05 dias, tornando os autos conclusos na sequência.
SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DOS SANTOS BENTA -
10/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS BENTA
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10/03/2025 16:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BIANCA DOS SANTOS BENTA
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10/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d935b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando que não fora anexado aos autos nenhum documento comprobatório da identidade da autora, a exemplo do RG e do CPF, inclusive procuração, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documento de identidade com foto e cópia de sua CTPS com informações referentes ao vínculo mantido com a empregadora (anotação do vínculo, alterações salariais, etc.), bem como instrumento de procuração, com fulcro no art. 104 do CPC, devidamente assinada pelo outorgante, seja por meio de procuração com assinatura manuscrita, por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de Tutela.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DOS SANTOS BENTA -
06/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DOS SANTOS BENTA
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06/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/03/2025 21:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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