TRT1 - 0100669-16.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e627b proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. 8c8cf85), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos termos da petição (ID 8c8cf85), no valor líquido de R$ 95.775,16, sendo R$18.214,87 através de expedição de alvará ao autor da guia de id 6943ce0, observando a conta do patrono do autor indicada na petição de id 8c8cf85, e, o remanescente de R$77.560,29, será pago em 20 parcelas, nos termos da planilha anexada na petição de id 8c8cf85.
Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.
A reclamada pagará ainda o valor de R$ 9.907,56, em 03 parcelas de R$ 3.302,52, conforme planilha anexada na petição de id 8c8cf85.
Os valores deverão ser depositados nas contas indicadas abaixo, observando-se a planilha de id 8c8cf85: Conta corrente patrona da autora, qual seja : (Banco Itaú (341) - Ag.: 5900 C/C 51406-7 – Pix.: *91.***.*66-03; Conta da Autora, qual seja: BANCO ITAÚ – AG.: 5656 C/C 36685-2 CPF: .*07.***.*63-07 Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho e a presente execução.
Custas no valor de R$ 2.439,42, pela reclamada, as quais deverão ser comprovadas, juntamente com o encargos previdenciários no valor de R$ 16.288,17, em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Ressalta-se que os valores supra citados estão descritos na planilha de id 53df17b.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab33da2 proferido nos autos.
Fica designado o dia 27/03/2025 12:15, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO de forma TELEPRESENCIAL.
As partes e advogados deverão acessar a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador: CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09 CÓDIGO DA REUNIÃO: 353 652 8890 OBS: caso seja solicitado senha digitar : 973959 OBS: os advogados que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing.
Os advogados deverão informar às partes o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso.
As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Vale ressaltar que o juízo admite a presença apenas dos respectivos patronos constituídos nos autos, desde que possuem poderes específicos para conciliarem em nome de seu cliente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS -
08/07/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JACQUELINE GOMES DE SOUZA em 18/06/2024
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04/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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03/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE GOMES DE SOUZA
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28/05/2024 14:45
Conhecido o recurso de JACQUELINE GOMES DE SOUZA - CPF: *07.***.*63-07 e provido em parte
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/04/2024 01:11
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/03/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/03/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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