TRT1 - 0101138-14.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101138-14.2023.5.01.0046 : ANDRESSA CRISTINA AGUIAR DE SENNA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id ec39365, abaixo transcrito(a):"Vistos etc.
Já lançados os pagamentos/recolhimentos.
Quitado integralmente o valor devido, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC).
Decorrido o prazo da intimação id aae41cc sem manifestações das partes, expeçam-se alvarás à autora e seu patrono, observando-se os dados bancários informados na petição id 2e85b9f e Procuração id 77ff514 com poderes para receber e dar quitação, ao INSS e à Receita Federal.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos alvarás e da presente Sentença de Extinção, sendo a autora inclusive pessoalmente.
Decorrido o prazo, in albis, e estando as contas judiciais sem saldo, dê-se baixa e arquive-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUIZ GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35a850 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço os presentes EMBARGOS A EXECUÇÃO para julgá-los IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, a que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido, caso haja apresentação de recurso pela reclamada, deve ser expedido o alvará de valor incontroverso de R$ 47.257,78, apresentado pela reclamada em ID 7e0f261, antes da remessa dos autos. \\am LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CRISTINA AGUIAR DE SENNA -
11/12/2024 20:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA AGUIAR DE SENNA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA AGUIAR DE SENNA
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28/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/10/2024 12:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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14/10/2024 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 00:03
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/09/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/07/2024 08:07
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/07/2024 22:00
Declarada a incompetência
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19/07/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/07/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/07/2024 10:46
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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02/07/2024 15:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/07/2024 13:31
Declarada a incompetência
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02/07/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2024 10:07
Recebidos os autos por retorno de diligência
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07/05/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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07/05/2024 09:00
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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