TRT1 - 0100407-38.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOBRE FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de OPUS SEG CENTRO DE TREINAMENTO E CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI em 29/08/2025
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA ANDRESSA VAZ GONCALVES em 29/08/2025
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07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIOS LTDA
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05/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) OPUS SEG CENTRO DE TREINAMENTO E CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI
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05/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ANDRESSA VAZ GONCALVES
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05/08/2025 15:17
Homologada a liquidação
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31/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/07/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOBRE FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIOS LTDA em 26/06/2025
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26/06/2025 20:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIANA ANDRESSA VAZ GONCALVES em 09/06/2025
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30/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIOS LTDA
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29/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) OPUS SEG CENTRO DE TREINAMENTO E CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI
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29/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ANDRESSA VAZ GONCALVES
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29/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/05/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 14:22
Transitado em julgado em 21/03/2025
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29/05/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOBRE FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de OPUS SEG CENTRO DE TREINAMENTO E CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIANA ANDRESSA VAZ GONCALVES em 21/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6643f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar, solidariamente, as reclamadas, OPUS SEG CENTRO DE TREINAMENTO E CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI e NOBRE FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIOS LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . diferenças nas verbas devidas durante a contratualidade e nas verbas rescisórias, em razão da consideração do salário extraoficial, referentes a: horas extras pagas, repousos remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS com 40%; . comissões pendentes de pagamento no momento da rescisão do contrato de trabalho, bem como daquelas sonegadas, integral e parcialmente, referentes aos contratos fechados pela obreira, com reflexos em aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%; . depósitos faltantes de FGTS (conforme apurado em liquidação de sentença); . multa de 40% do FGTS; . multa do art. 467 da CLT.
A 1ª reclamada deverá efetuar a retificação da CTPS digital da autora, para constar a média das comissões pagas “por fora”, ao longo do pacto laboral, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a retificação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno as reclamadas em custas, no importe de R$920,00, calculadas sobre R$ 46.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA ANDRESSA VAZ GONCALVES -
07/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIOS LTDA
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07/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) OPUS SEG CENTRO DE TREINAMENTO E CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI
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07/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ANDRESSA VAZ GONCALVES
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07/03/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,00
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07/03/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIANA ANDRESSA VAZ GONCALVES
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13/02/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/02/2025 20:09
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 18:27
Juntada a petição de Réplica
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22/07/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2024 15:26
Audiência inicial realizada (22/07/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2024 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 17:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/06/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 14:30
Audiência inicial designada (22/07/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/06/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) NOBRE FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIOS LTDA
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) OPUS SEG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) OPUS SEG CENTRO DE TREINAMENTO E CONSULTORIA PROFISSIONAL EIRELI
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30/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ANDRESSA VAZ GONCALVES
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29/04/2024 14:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/06/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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