TRT1 - 0101101-69.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/07/2025 10:45
Iniciada a execução
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31/07/2025 10:45
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASSIO RODRIGUES FRANCO em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANA DA SILVA ROSA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANTA WEB 53 EIRELI em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de S. P. TELECOM 120 EIRELI em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARIEL DA SILVA em 28/07/2025
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101101-69.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: ARIEL DA SILVA RECLAMADO: S.
P.
TELECOM 120 EIRELI E OUTROS (6) EDITAL- PJe O/A MM.
CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado S.
P.
TELECOM 120 EIRELI , para tomar ciência da Sentença ID 8bff4d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Vieram os autos conclusos para julgamento à Meritíssima Juíza do Trabalho, Dra.
Camila Leal Lima.
Ausente as partes e não havendo conciliação, foi proferida a seguinte: SENTENÇA ARIEL DA SILVA, qualificado na petição inicial, ajuizou reclamação trabalhista em 03/09/2024 em face de S.
P.
TELECOM 120 EIRELI , SANTA WEB 53 EIRELI, ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME, VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO, GIOVANA DA SILVA ROSA, CASSIO RODRIGUES FRANCO, SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA, igualmente qualificados, postulando, em síntese, verbas rescisórias e a condenação solidária das rés. À causa foi atribuído o valor de R$ 86.334,68.
Audiência UNA realizada em 01/07/2025.
Apesar de citadas, as rés não compareceram.
Não havendo outras provas, foi encerrada a instrução processual, restando infrutíferas as tentativas de conciliação.
Razões finais remissivas da parte autora. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS REVELIA Embora regularmente citados, os réus não compareceram à audiência designada.
Portanto, com base no art. 844 da CLT, considero-os revéis e, em consequência, confessos quanto à matéria fática.
Por tratar-se de confissão ficta e não real, a cominação será analisada em consonância com o conjunto probatório produzido nos autos, não afetando matérias de direito - CLT, art. 844, § 4º, incisos II, III e IV. MÉRITO VERBAS RESCISÓRIAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES A parte autora postulou o pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.
Ante a revelia da 1ª ré e ausência de comprovação de pagamento dos haveres pleiteados, julgo procedentes os pedidos 6, 7, 8 e 10 do rol da inicial.
Em razão da mora, julgo procedente o pedido de pagamento das multas previstas no art. 477, §8º, da CLT, e no art. 467 da CLT, sendo esta sobre as verbas de natureza tipicamente rescisória - saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS.
Por fim, confirmo, no mérito, a tutela de urgência deferida quanto à baixa na CTPS do autor, saque do FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego.
A indenização substitutiva do seguro-desemprego será devida somente no caso de comprovação da impossibilidade de habilitação por culpa exclusiva da reclamada, devendo o valor ser apurado em liquidação. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A parte autora postulou a condenação solidária dos réus.
Ante a revelia e confissão quanto à matéria de fato, diante da causa de pedir, julgo procedente o pedido de condenação solidária dos reclamados. GRATUIDADE DA JUSTIÇA Com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, com a redação conferida pela Lei n. 13.467/2017, defiro o requerimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Consoante previsto no art. 791-A, caput, da CLT, ao (a) advogado (a) serão devidos honorários de sucumbência.
Considerando que os pedidos foram julgados procedentes em parte, que a parte autora não teve o requerimento de gratuidade de justiça deferido e observando os critérios de arbitramento previstos no § 2º do art. 791-A da CLT, fixo os honorários da seguinte forma: Para o(a) advogado(a) da parte autora: Fixo o importe de 10% sobre a soma dos valores dos pedidos julgados procedentes, sendo os reclamados solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS Para os efeitos do §3º, do art. 832 da CLT, o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá incidir sobre as parcelas de natureza salarial deferidas em sentença – natureza dos créditos conforme art. 28, I, c/c §9º, da Lei nº 8.212/91.
A apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto de renda deverão observar os parâmetros fixados no entendimento consubstanciado na Súmula n. 368 do TST (itens I, II, III, IV, V e VI).
A reclamada ficará dispensada do recolhimento de sua cota patronal caso esteja vinculada, nos termos do art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006, ao sistema de recolhimento de tributos denominado “Simples Nacional”, ou caso se enquadre nas hipóteses previstas no §7º, do art. 195 da Constituição Federal 1988.
A comprovação da situação jurídica deverá ser feita junto com a comprovação do recolhimento da cota-parte devida pelo (a) empregado (a).
O regime de desoneração previdenciária, instituído pela Lei nº 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta em relação a empresas de determinados segmentos, é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, observados os parâmetros estabelecidos no art. 20 da IN 2053, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, conforme se apurar em liquidação.
Não incidirá Imposto de Renda sobre os juros de mora, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial no 400 da SDI-1 do TST.
A reclamada será intimada para comprovar nos autos o recolhimento das cotas do INSS e IR, no prazo de 30 dias, sob pena de execução direta (art. 28 da Lei nº 10.833/2003 e art. 889-A, § 2º, da CLT).
Na inércia, oficie-se a União. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS Aplico ao caso concreto o entendimento do STF proferido em 18/12/2020, nos autos do julgamento das ADIs no 5867 e 6021 e das ADCs no 58 e 59.
Diante da inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de atualização monetária de créditos trabalhistas, determina-se a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para os créditos devidos na fase pré-processual e a aplicação da taxa Selic para os créditos devidos na fase judicial.
Esclareço que, conforme a decisão do STF em sede de embargos de declaração, entende-se que a fase pré-processual abrange o período desde a ocorrência da lesão do direito judicialmente reconhecida até a distribuição da ação, e a fase judicial abrange desde a distribuição da ação até o pagamento. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento dos haveres deferidos, na forma da fundamentação supra, conforme planilha de liquidação anexa, os títulos elencados e deferidos na fundamentação, que ora passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça em prol da parte autora.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª reclamada (s) no importe de R$ 1434,13, correspondente a 2% do valor da condenação 71.706,38 Intimem-se. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - S.
P.
TELECOM 120 EIRELI -
16/07/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
-
16/07/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
16/07/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
-
16/07/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
-
16/07/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
16/07/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
-
16/07/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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15/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL DA SILVA
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14/07/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.434,13
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14/07/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ARIEL DA SILVA
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03/07/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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01/07/2025 11:39
Audiência una realizada (01/07/2025 09:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2025 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101101-69.2024.5.01.0072 : ARIEL DA SILVA : S.
P.
TELECOM 120 EIRELI E OUTROS (6) EDITAL- PJe O/A MM.
DANIELA HALINE BANNAK da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, cita-se a reclamada, S.
P.
TELECOM 120 EIRELI , para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 01/07/2025 09:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Observar as seguintes instruções: 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2- As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST. 3- A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT. 4- Em caso de ausência de qualquer das partes será observado o art. 844 da CLT. 5- As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - S.
P.
TELECOM 120 EIRELI -
17/05/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
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16/05/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
16/05/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
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16/05/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
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16/05/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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16/05/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
-
16/05/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
-
16/05/2025 14:59
Expedido(a) mandado a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
-
16/05/2025 14:59
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
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16/05/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:50
Audiência una designada (01/07/2025 09:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/05/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0106172 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta do dia 05/05/2025, dando-se ciência às partes.
Intime-se a parte autora a fornecer o atual endereço das 1a, 2a, 3ª e 7a rés, em 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Recolham-se os demais mandados ainda não cumpridos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIEL DA SILVA -
29/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL DA SILVA
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29/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:54
Audiência una cancelada (05/05/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/04/2025 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2025 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101101-69.2024.5.01.0072 : ARIEL DA SILVA : S.
P.
TELECOM 120 EIRELI E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: ARIEL DA SILVA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 05/05/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARIEL DA SILVA -
11/03/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL DA SILVA
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11/03/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:52
Audiência una designada (05/05/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/02/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2024 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2024 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARIEL DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/09/2024 06:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
20/09/2024 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL DA SILVA
-
14/09/2024 21:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.726,69
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14/09/2024 21:50
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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12/09/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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07/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/09/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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