TRT1 - 0223000-66.1991.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASO TRANSPORTES LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALTOMIRES SOTERO DA CUNHA em 06/05/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALTOMIR REGIS DA CUNHA em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ASO TRANSPORTES LTDA
-
03/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALTOMIRES SOTERO DA CUNHA
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALTOMIR REGIS DA CUNHA
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03/04/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO sem efeito suspensivo
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18/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/03/2025 20:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38895fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO -
13/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
13/03/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
12/03/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO em 05/02/2025
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
05/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/09/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO em 06/08/2024
-
22/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
05/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/02/2024 07:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
24/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/10/2023 09:41
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/07/2023 07:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
04/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/03/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
03/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/10/2022 06:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
14/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO em 05/10/2022
-
05/10/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de remessa ao Contador)
-
28/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
23/09/2022 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 110.000,00)
-
21/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ASO TRANSPORTES LTDA em 09/08/2022
-
09/08/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Alvará)
-
23/06/2022 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ASO TRANSPORTES LTDA
-
13/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALTOMIRES SOTERO DA CUNHA em 11/05/2022
-
28/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALTOMIR REGIS DA CUNHA em 27/04/2022
-
30/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/03/2022 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ALTOMIRES SOTERO DA CUNHA
-
29/03/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALTOMIR REGIS DA CUNHA
-
19/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO em 18/03/2022
-
18/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO em 17/03/2022
-
11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALTOMIRES SOTERO DA CUNHA em 10/03/2022
-
22/02/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (petiçao juntada)
-
22/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
21/02/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/02/2022 02:19
Decorrido o prazo de ALTOMIR REGIS DA CUNHA em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:19
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO em 18/02/2022
-
14/02/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
14/02/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
14/02/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
14/02/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
14/02/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
08/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
07/01/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/12/2021 00:30
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO em 13/12/2021
-
06/12/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Prazo)
-
03/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
02/12/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/11/2021 08:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
21/11/2021 07:17
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
21/11/2021 06:35
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
18/11/2021 13:56
Juntada a petição de Manifestação (digitalização)
-
18/11/2021 13:43
Juntada a petição de Manifestação (digitação peças do processo)
-
18/11/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (digitalização peças processuais)
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18/11/2021 12:23
Juntada a petição de Manifestação (digitalização peças processo)
-
17/11/2021 14:55
Juntada a petição de Manifestação (digitação peças do processo)
-
17/11/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (juntada digitação)
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17/11/2021 13:21
Juntada a petição de Manifestação (peças digitalizadas)
-
17/11/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada peças digitalizada)
-
12/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO em 11/11/2021
-
23/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
22/09/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/09/2021 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prazo)
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO em 09/09/2021
-
25/08/2021 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ALTOMIRES SOTERO DA CUNHA
-
24/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALTOMIR REGIS DA CUNHA
-
23/08/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
-
23/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/08/2021 07:54
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento e pedido de prazo)
-
18/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MARTINS SALOMAO
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17/08/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/08/2021 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de expedição de Alvará)
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05/08/2021 12:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/1991
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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