TRT1 - 0010781-41.2015.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635aa1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende o suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face do (a) sócio(a) ora indicado (a) - SILVIA REGINA GUEDES DA SILVA (CPF *29.***.*74-08)).
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID c339de2, verifica-se que a suscitada SILVIA REGINA GUEDES DA SILVA é sócia da executada.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que a suscitada é sócia da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e os suscitados.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir a sócia suscitada SILVIA REGINA GUEDES DA SILVA no polo passivo da presente execução.
Após, citem-se os sócios para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on lin ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP -
14/01/2019 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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02/11/2018 02:43
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2018 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 27/04/2018 23:59:59
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28/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de JOAN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP em 27/04/2018 23:59:59
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28/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de SINCO ENGENHARIA LTDA em 27/04/2018 23:59:59
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24/04/2018 13:36
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2018 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
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14/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
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14/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
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14/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 10:55
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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06/10/2017 10:51
Encerrada a conclusão
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06/10/2017 10:49
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de FRANCIS WILSON SANTOS DE SOUZA em 29/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
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19/08/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2017 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCIS WILSON SANTOS DE SOUZA - CPF: *72.***.*63-07
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01/08/2017 02:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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28/03/2017 11:28
Conhecido o recurso de FRANCIS WILSON SANTOS DE SOUZA - CPF: *72.***.*63-07 e não provido
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11/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de JOAN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP em 10/02/2017 23:59:59
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11/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de SINCO ENGENHARIA LTDA em 10/02/2017 23:59:59
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11/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de FRANCIS WILSON SANTOS DE SOUZA em 10/02/2017 23:59:59
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11/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 10/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/02/2017
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02/02/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2016
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21/11/2016 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2016 12:01
Incluído o processo em pauta (05/12/2016, 10:00:00, SALA II - 05-12-2016.)
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16/11/2016 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2016 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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25/10/2016 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
04/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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