TRT1 - 0100771-36.2019.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
-
22/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
20/05/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
20/05/2025 16:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.890,53)
-
20/05/2025 16:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 196,59)
-
20/05/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.708,72)
-
20/05/2025 15:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 47bf8d9) para Impugnação
-
20/05/2025 15:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9eae1c5) para Impugnação
-
09/05/2025 13:29
Quitada a RPV (ID: 1788f67) no valor de #Oculto#
-
09/05/2025 13:28
Quitada a RPV (ID: 53e951b) no valor de #Oculto#
-
06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
-
24/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
22/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação (RPVs pagas)
-
11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALINE CLARISSE COELHO DIAS em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dbcd6 proferido nos autos.
Visto que os ofícios de RPVs, foram expedidos sem prazo pra pagamento na data de 16/03/2025, intime-se a 2ªreclamada ( Estado Rio de janeiro ) para pagamento das rpvs no prazo máximo de - 60 (sessenta) dias.
Após, aguarde-se o pagamento da RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CLARISSE COELHO DIAS -
01/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
01/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/03/2025 15:30
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 15:30
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
-
25/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ad6aa proferido nos autos. Face à promoção da Contadoria ID nº584549a, intimem-se as partes para ciência dos cálculos de atualização constantes de ID nº 1f7a3e5, sendo a segunda reclamada na forma do art. 535, do CPC.
Transcorrido em branco, proceda-se nova atualização, em idênticos moldes (tão somente quanto à data final de aplicação de juros e correção monetária), expedindo-se [a devida RPV/o devido precatório].
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CLARISSE COELHO DIAS -
20/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
20/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad7d61 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Face à promoção da Contadoria sob ID nº f46140b, conforme art. 2° do ATO n° 72/2023, deste E.
Tribunal, intime-se a parte autora a fim de que informe ao Juízo dados bancários completos para viabilizar, oportunamente, a ordem de transferência (instituição bancária, agência, conta corrente ou poupança e titular da conta com CPF ou CNPJ - parte ou patrono com poderes especiais para recebimento de valores), em 05 (cinco) dias.
Cumprido, proceda-se nova atualização dos cálculos constantes de ID n° 1f7a3e5, em idênticos moldes (tão somente quanto à data final de aplicação de juros e correção monetária), expedindo-se a devida RPV/o devido precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CLARISSE COELHO DIAS -
13/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
13/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALINE CLARISSE COELHO DIAS em 05/12/2024
-
27/11/2024 11:56
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
26/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
26/11/2024 11:43
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
21/11/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
11/11/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
04/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
04/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Excecução - ERJ)
-
16/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
-
30/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/06/2024 14:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
27/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/06/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
20/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/06/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/05/2024 03:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024
-
20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALINE CLARISSE COELHO DIAS em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
11/04/2024 14:25
Homologada a liquidação
-
11/04/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024
-
21/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALINE CLARISSE COELHO DIAS em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/03/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/03/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
06/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
-
11/12/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - ERJ)
-
08/12/2023 14:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/12/2023 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/11/2023 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
09/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/11/2023 15:02
Iniciada a liquidação
-
09/11/2023 15:02
Transitado em julgado em 24/10/2023
-
06/11/2023 16:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2020 11:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALINE CLARISSE COELHO DIAS em 12/03/2020
-
12/03/2020 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRO RECLAMADO ERJ)
-
09/03/2020 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/03/2020 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/03/2020 09:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 09:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/03/2020 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
04/03/2020 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
04/03/2020 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
04/03/2020 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
04/03/2020 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE CLARISSE COELHO DIAS sem efeito suspensivo
-
04/03/2020 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALINE CLARISSE COELHO DIAS em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/03/2020
-
26/02/2020 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/02/2020 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
20/02/2020 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
18/02/2020 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/02/2020 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
13/02/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 11:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/02/2020 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
11/02/2020 08:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
11/02/2020 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALINE CLARISSE COELHO DIAS
-
03/12/2019 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/12/2019 12:55
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
03/12/2019 11:55
Audiência inicial realizada (03/12/2019 09:05 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2019 10:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/12/2019 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/11/2019 19:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
30/08/2019 03:17
Decorrido o prazo de ALINE CLARISSE COELHO DIAS em 16/08/2019
-
20/08/2019 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
20/08/2019 12:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
20/08/2019 10:56
Audiência inicial designada (03/12/2019 09:05:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALINE CLARISSE COELHO DIAS - CPF: *53.***.*06-79
-
31/07/2019 08:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/07/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 10:41
Audiência una cancelada (14/11/2019 14:10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2019 10:40
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/07/2019 10:39
Encerrada a conclusão
-
26/07/2019 10:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2019 18:47
Audiência una designada (14/11/2019 14:10 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100583-83.2017.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Ferreira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2017 22:09
Processo nº 0100123-70.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 16:50
Processo nº 0100123-70.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Silva dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 11:16
Processo nº 0100123-70.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 13:13
Processo nº 0100771-36.2019.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Lima de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2022 17:27