TRT1 - 0100563-04.2021.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bb6bb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da manifestação do exequente pelo recebimento de forma parcelada (art.916 do CPC), defere-se à Reclamada o parcelamento do crédito do autor, DEVENDO pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Seguem as informações para o pagamento das parcelas: 1) Dados bancários para pagamento das parcelas: id 6b7afeb , cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito. 2) Pagamento em todo dia 20 , ou primeiro dia útil bancário subsequente. 3) Multa de 10% em caso de atraso ou inadimplência (§5º do artigo 916 do CPC; 4) Caso haja condenação em custas e cota previdenciária, os recolhimentos deverão ser em guia própria no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela do crédito principal, sob pena de execução; 5 Em caso de condenação em honorários periciais ou em outros créditos de terceiro, deverá ser realizado o depósito judicial da quantia no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela do crédito principal, sob pena de execução; Parte ciente com a publicação do presente.
Expeça-se alvará ao reclamante e ao patrono pelo depósito realizado, observando-se possíveis retenções legais.
Após, aguardem-se os demais depósitos.
RESENDE/RJ, 13 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS BATISTA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a703c proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Tendo em vista a petição de Id f04e0b0, RETIRADO o feito da pauta de conciliação.
Defiro o requerimento da reclamada de dilação do prazo, por mais 15 dias para a comprovação de pagamento do débito exequendo.
No entanto, caso não haja o pagamento no prazo requerido pela ré, considerar-se-á a ocorrência de litigância de má-fé, com base nos incisos IV e V do art. 793-B da CLT, pelo que fixo, desde já, a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, com base no art 793-C também do texto Consolidado.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 13 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA -
11/03/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA em 01/02/2024
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18/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS BATISTA
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17/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/12/2023 11:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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30/11/2023 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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10/08/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA em 09/08/2023
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08/08/2023 13:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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27/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS BATISTA
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25/07/2023 15:53
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-43 e não provido
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25/07/2023 15:53
Conhecido o recurso de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA - CPF: *15.***.*82-58 e provido em parte
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 12:58
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 09:00 SV CJC ()
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26/06/2023 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2023 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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