TRT1 - 0100935-34.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 19:24
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa1983 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 19:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 015f170 proferida nos autos.
ROT 0100935-34.2022.5.01.0031 - 8ª Turma Recorrente: 1.
HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A. RECURSO DE: HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id 2c8cbc9; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id 968e22d).
Representação processual regular .
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens II e VIII da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) parágrafos caput e 1º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade ao verbete sumular citado.
Trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS -
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS
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12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS
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19/03/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 06:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2025
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18/03/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100935-34.2022.5.01.0031 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 21e0fac, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS
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19/02/2025 19:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS - CPF: *91.***.*73-54
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12/12/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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07/12/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2024
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21/11/2024 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS
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06/11/2024 12:54
Conhecido o recurso de HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS - CPF: *91.***.*73-54 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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11/09/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 20:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/05/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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