TRT1 - 0101150-21.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 03/09/2025
-
29/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
-
25/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINHO DA SILVA
-
25/08/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/08/2025 17:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 17:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/08/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 13:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO MARINHO DA SILVA em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
24/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
-
24/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINHO DA SILVA
-
24/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9e0b0 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de de ID 670ed6b e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/05 /2025 conforme planilha de IDd2301d8 que integra a promoção da Contadoria no ID c47f483 : .Crédito líquido do autor: R$23.349,41; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$1.452,02 ; .Contribuição previdenciária total: R$4.547,24; .Valor total da condenação: R$29.348,67 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS deverão ser efetuados em guias próprias ( DARF), comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a 1ª Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes (DARF ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$29.348,67.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARINHO DA SILVA -
21/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
-
21/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINHO DA SILVA
-
21/05/2025 14:25
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/05/2025 17:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:44
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101150-21.2023.5.01.0016 : LEANDRO MARINHO DA SILVA : RCS TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RCS TECNOLOGIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RCS TECNOLOGIA LTDA -
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
-
10/04/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90cf7a proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID 79451d9, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARINHO DA SILVA -
28/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINHO DA SILVA
-
28/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
28/03/2025 09:09
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 09:09
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
26/03/2025 18:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2024 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
-
23/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINHO DA SILVA
-
23/08/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO MARINHO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/08/2024 15:10
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
09/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 08/08/2024
-
08/08/2024 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
-
26/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINHO DA SILVA
-
26/07/2024 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
26/07/2024 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO MARINHO DA SILVA
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26/07/2024 11:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO MARINHO DA SILVA
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18/06/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/06/2024 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2024 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2024 16:36
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2024 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 10:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO MARINHO DA SILVA em 29/01/2024
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11/12/2023 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:04
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/12/2023 09:04
Expedido(a) notificação a(o) RCS TECNOLOGIA LTDA
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01/12/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINHO DA SILVA
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01/12/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARINHO DA SILVA
-
01/12/2023 09:00
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 10:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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