TRT1 - 0100302-44.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES EIRELI - EPP
-
14/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
14/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 08:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
12/04/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES EIRELI - EPP em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 11/04/2025
-
11/04/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES EIRELI - EPP
-
28/03/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
28/03/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 19:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
27/03/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA em 25/03/2025
-
20/03/2025 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899e78f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para reconhecer a existência de grupo econômico entre as reclamadas e condenar DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME e PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES EIRELI - EPP ao cumprimento das seguintes obrigações em favor de MATHEUS DE OLIVEIRA: OBRIGAÇÃO DE FAZER: retificação da CTPS do autor para fazer constar o dia 08/08/2023 como data de início do vínculo empregatício; OBRIGAÇÃO DE PAGAR:Férias com 1/3, à razão de 1/12;13° salário proporcional, à razão de 1/12;FGTS do período de vínculo reconhecido nesta sentença e não registrado;horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS, conforme critérios estabelecidos na fundamentação;PLR proporcional, no período de 01/09/2023 (em virtude da limitação normativa) ao término do vínculo, permitida a dedução imposta pelo parágrafo segundo acima transcrito, a partir da análise dos cartões de ponto. Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 10.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES EIRELI - EPP - DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME -
11/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES EIRELI - EPP
-
11/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
11/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/03/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DE OLIVEIRA
-
26/01/2025 22:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
19/12/2024 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 14:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/12/2024 10:19
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
29/11/2024 19:28
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/11/2024 15:26
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
28/11/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 17:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/09/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 14:56
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
14/08/2024 14:56
Audiência una realizada (13/08/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
13/08/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES EIRELI - EPP em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 30/04/2024
-
12/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES EIRELI - EPP
-
12/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA em 10/04/2024
-
03/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
01/04/2024 15:38
Audiência una designada (13/08/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
01/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100561-84.2023.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 06:30
Processo nº 0100728-33.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 12:22
Processo nº 0100728-33.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2022 12:04
Processo nº 0100105-31.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deivison Marinho Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 21:29
Processo nº 0100865-08.2024.5.01.0561
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Barroso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 10:40