TRT1 - 0100022-71.2022.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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22/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 15:04
Iniciada a execução
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 03/07/2025
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30/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ca6a0 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Ante a Promoção de id:7cb15f4, homologo os cálculos de Id 6e34127, que apuraram a executar os seguintes valores: 1.Ante os depósitos recursais, que ficam convolados em penhora, cite-se a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para que proceda ao pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, da diferença líquida devida (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), bem como do FGTS para recolhimento à conta vinculada do Autor e honorários sucumbenciais devidos ao seu Procurador, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social (GPS - 2 vias – Cód. 2909), sob pena de execução. 2.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial. 3.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. 3.1.Vindo a informação supra, expeça-se alvará ao autor pelo saldo do depósito recursal, eis que em valor inequivocamente inferior ao devido. 4.Não houve incidência de Imposto de Renda. 5.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. 6.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA - MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA -
27/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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27/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
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27/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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27/06/2025 17:10
Homologada a liquidação
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26/06/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/06/2025 14:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1a7e04c) para Manifestação
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04/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6024f1b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a impugnação de id 1a7e04c, intime-se a ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. -
21/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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21/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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21/05/2025 00:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100022-71.2022.5.01.0057 : ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA E OUTROS (1) : OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Para manifestar-se acerca dos cálculos de #id:6e34127, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FABRICIO MENEZES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA -
07/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
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07/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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06/05/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 29/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 29/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 29/04/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100022-71.2022.5.01.0057 : ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA E OUTROS (1) : OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 57ª Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo Autor no dia 29/04/2025, às 11 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIA NINA CAPDEVILLE DUARTE ULLMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA -
14/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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14/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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14/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c04231 proferido nos autos.
Vistos etc.
Exclua-se FERNANDO EDUARDO SILVESTRE do polo passivo da demanda.
Designe-se dia e hora para anotação da CTPS do autor ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA. Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. -
10/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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10/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/04/2025 19:58
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 19:58
Transitado em julgado em 28/03/2025
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09/04/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2024 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4033c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos da certidão retro, recebo o recurso adesivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, I, da CLT). Notifique-se a parte autora para contrarrazões, no prazo de oito dias (art. 895, I, c/c art. 900 da CLT). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
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26/06/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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26/06/2024 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. sem efeito suspensivo
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18/06/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/06/2024 21:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/06/2024 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO SILVESTRE
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04/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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04/06/2024 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA sem efeito suspensivo
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20/05/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO EDUARDO SILVESTRE em 17/05/2024
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18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 17/05/2024
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17/05/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO SILVESTRE
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03/05/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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03/05/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
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03/05/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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03/05/2024 19:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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02/05/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/04/2024 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO SILVESTRE
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22/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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22/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
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22/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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22/04/2024 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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22/04/2024 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
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22/04/2024 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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22/04/2024 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
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22/04/2024 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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15/04/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDO EDUARDO SILVESTRE em 12/04/2024
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13/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 12/04/2024
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13/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 12/04/2024
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04/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO SILVESTRE
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02/04/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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02/04/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
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02/04/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
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02/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSS em 22/03/2024
-
20/03/2024 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
22/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSS em 19/02/2024
-
29/11/2023 10:24
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
27/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
29/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
22/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSS em 21/09/2023
-
22/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) INSS
-
17/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 16/08/2023
-
04/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2023 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
-
02/07/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSS em 28/06/2023
-
20/06/2023 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2023 08:50
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
11/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
08/05/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 15:29
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA FERNANDA CORREIA LIMA SIGNORELL
-
26/04/2023 13:28
Encerrada a conclusão
-
26/04/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO EDUARDO SILVESTRE em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 18/04/2023
-
11/04/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO SILVESTRE
-
09/04/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
09/04/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
-
09/04/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
-
09/04/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/04/2023 12:34
Convertido o julgamento em diligência
-
05/04/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
-
23/03/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/11/2022 23:08
Juntada a petição de Réplica
-
09/11/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 14:48
Audiência una realizada (18/10/2022 11:10 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2022 20:17
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2022 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Informação de comparecimento à audiência)
-
14/10/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de audiência por vídeo conferência)
-
13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO EDUARDO SILVESTRE em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 12/05/2022
-
05/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO SILVESTRE
-
03/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
03/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
-
03/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
-
03/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
02/05/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (não aceite da contraproposta, requer prosseguimento do feito)
-
30/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDO EDUARDO SILVESTRE em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 29/04/2022
-
29/04/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAPROPOSTA)
-
20/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 19/04/2022
-
19/04/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO SILVESTRE
-
19/04/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
19/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
18/04/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (não aceite e contraproposta)
-
07/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDO EDUARDO SILVESTRE em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 06/04/2022
-
06/04/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
-
06/04/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
-
06/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
05/04/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo)
-
30/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 28/03/2022
-
28/03/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO EDUARDO SILVESTRE
-
28/03/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
28/03/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
27/03/2022 22:33
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao despacho de Id f58b548)
-
26/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 25/03/2022
-
24/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de FERNANDO EDUARDO SILVESTRE em 23/03/2022
-
19/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Jutada de documentos )
-
18/03/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE FERNANDES CORREIA LIMA
-
18/03/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
-
18/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
16/03/2022 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2022 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação oposição 100 digital)
-
16/03/2022 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
-
16/03/2022 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2022 10:45
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO EDUARDO SILVESTRE
-
03/03/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) OCEAN GOURMET COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
-
23/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
23/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA em 22/02/2022
-
22/02/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Informação de endereços eletrônicos e WhatsApp)
-
08/02/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ADOLFO MANUEL CORREIA LIMA
-
04/02/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
25/01/2022 10:10
Audiência una designada (18/10/2022 11:10 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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