TRT1 - 0100893-19.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:24
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 14:11
Expedido(a) alvará a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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06/06/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2025 16:25
Desarquivados os autos
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20/05/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO em 19/05/2025
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95f56b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido e encaminhado ao Banco nesta data, para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO -
05/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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05/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 12:59
Expedido(a) alvará a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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05/05/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 57.445,43)
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO em 02/05/2025
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02/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5b07d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a existência de saldo suficiente para quitação do valor da execução; Considerando a condenação do obreiro ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da reclamada (#id:fbbfce9); Considerando que o autor não é beneficiário da justiça gratuita (#id:fbbfce9); Considerando que é cabível a dedução dos honorários do crédito autoral, na forma do art. 791-A, § 4° da CLT, uma vez que a vedação de compensação se dá em relação aos honorários e não ao montante devido ao reclamante; Determino a expedição dos alvarás devidos, inclusive referente aos honorários sucumbenciais do advogado da reclamada.
Intime-se a ré para indicação de dados bancários do patrono em 48 horas.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
Ciente o reclamante.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO -
25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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25/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d910a06 proferido nos autos.
DESPACHO Venha o Autor com a apresentação de seus dados bancários, bem como o pagamento do valor de honorários de sucumbência R$1.406,36 no prazo de 15 dias.
Após, expeçam-se os alvarás, voltando-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO -
10/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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10/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/04/2025 06:33
Iniciada a execução
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09/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d197657 proferida nos autos.
Ante a certidão da contadoria e os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 13.042,52 Depósito FGTS R$ 1.021,11 Honorários líquidos R$ 1.406,36 TOTAL DEVIDO R$ 15.469,99 ATUALIZADO EM 26/03/2025 Honorários Sucumbenciais em favor do patrono da ré R$ 1.406,36.
A exigência das obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da gratuidade de justiça fica sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (art. 791, § 4º, CLT).
Tais obrigações somente poderão ser executadas se demonstrada pelo credor a inexistência da situação de insuficiência de recursos justificadora da concessão do benefício. Cabe ainda informar que há saldo nos autos suficiente para suprir a execução referente aos recursais de Id.bdcb70e no importe de R$10.986,80, Id.122af32 R$12.296,38, Id.8666a38 R$25.330,28 e Id.304e28e R$12.665,14. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantida da execução, o convolo em penhora.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo.
Ante a garantia da totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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26/03/2025 11:39
Homologada a liquidação
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26/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18c6e0 proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de conciliação.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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10/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2025 14:05
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 14:05
Transitado em julgado em 17/02/2025
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06/03/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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21/04/2023 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2023 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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04/04/2023 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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04/04/2023 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO sem efeito suspensivo
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31/03/2023 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2023 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/03/2023 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2023 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/03/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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16/03/2023 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/03/2023 14:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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24/02/2023 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/02/2023 09:33
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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23/06/2022 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2022 02:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2022
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22/06/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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22/06/2022 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2022 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO sem efeito suspensivo
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06/06/2022 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2022
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04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO em 03/06/2022
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03/06/2022 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/06/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento de custas e pedido de liberação)
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24/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
-
20/05/2022 20:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2022 20:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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11/05/2022 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões (manifestação ed)
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04/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO em 03/05/2022
-
30/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
-
28/04/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/04/2022 13:38
Encerrada a conclusão
-
28/04/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/04/2022 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (e.d. autor)
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27/04/2022 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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19/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
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17/04/2022 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/04/2022 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
-
17/04/2022 18:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
-
04/03/2022 00:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/03/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO em 21/02/2022
-
21/02/2022 23:08
Juntada a petição de Manifestação (provas autor)
-
21/02/2022 23:07
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
17/02/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVAS)
-
17/02/2022 13:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Reclamada)
-
17/02/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada sobre provas)
-
16/02/2022 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação nos Autos)
-
02/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2022
-
14/01/2022 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
11/01/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/01/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
-
07/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/12/2021 19:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/12/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/12/2021 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/12/2021 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/12/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/12/2021 10:52
Juntada a petição de Manifestação (INEPCIA INICIAL)
-
08/12/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (INEPCIA DA INICIAL)
-
08/12/2021 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
19/11/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO em 18/11/2021
-
04/11/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (juntada procuração)
-
29/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ONOFRE DE CASTRO ANDRADE NETO
-
28/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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