TST - 0000837-90.2011.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3933c14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Considerando a existência de saldo remanescente em valor superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos em fase de liquidação/execução nesta serventia contra a reclamada, sem garantia do Juízo.
Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência do saldo sobejante para os mesmos, devendo ser adotado como critério para o recebimento dos valores a execução já estar instaurada, ou, no caso de processos ainda em liquidação, do processo mais antigo, ou, sucessivamente, do maior valor da causa. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT com certidão positiva de débitos, determino a oferta do crédito por meio de inclusão no sistema e-garimpo.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT apenas certidões negativas ou com garantia do débito, ou ainda no caso de inexistir interesse de outros Juízos no crédito ofertado, determino a imediata restituição ao réu, que deverá ser intimado para fornecer seus dados bancários.
Vindo, expeça-se alvará pelo valor existentes no SIF e SISCONDJ.
Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLAYTON DA SILVA PEREIRA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278cfb1 proferido nos autos.
Por corretas, acolho as contas de id 71a3cd2, nos seguintes totais: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 61.590,17Imposto de Renda………………………… ISENTOTOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 61.590,17 Ficam as partes intimadas, sendo o reclamante para requerer o que for de direito.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLAYTON DA SILVA PEREIRA -
07/02/2023 14:06
Baixa Definitiva
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07/02/2023 14:06
Transitado em Julgado em 07.02.2023
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29/11/2022 07:00
Publicado despacho em 29.11.2022.
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28/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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23/11/2022 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/11/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
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14/10/2022 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/09/2022 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2022 20:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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