TRT1 - 0100545-80.2016.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPORTE COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTADA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE FARIA JUNIOR em 24/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100545-80.2016.5.01.0029 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: JORGE FARIA JUNIOR AGRAVADO: SUPORTE COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTADA, ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO: JORGE FARIA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo obreiro, JORGE FARIA JUNIOR, por presentes os pressupostos de admissibilidade. e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, afastar a prescrição intercorrente pronunciada, prematuramente, pelo juízo a quo, e como corolário lógico, o arquivamento definitivo acolhido, e determinar o retorno imediato dos autos à origem, para que o magistrado, gestor da execução, dê prosseguimento regular à presente execução, certificando-se que haja, doravante, a intimação pessoal regular do exequente, na forma da processualística laboral vigente, em obediência ao Princípio do Devido Processo Legal Substancial (substantive due process of law), tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FARIA JUNIOR -
10/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
10/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTADA
-
10/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FARIA JUNIOR
-
07/03/2025 11:57
Conhecido o recurso de JORGE FARIA JUNIOR - CPF: *88.***.*17-29 e provido
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 13:02
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
07/02/2025 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
22/10/2024 09:10
Distribuído por sorteio
-
11/03/2022 05:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/03/2022 21:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/10/2021 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORGE FARIA JUNIOR em 30/09/2021
-
23/09/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta Agravo de Instrumento e Contrarrazões Recurso de Revista)
-
18/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FARIA JUNIOR
-
18/08/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/07/2021
-
28/07/2021 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
16/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
02/07/2021 16:00
Não admitido o Recurso de Revista de ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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30/06/2021 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
03/02/2021 03:52
Decorrido o prazo de ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/02/2021
-
03/02/2021 03:52
Decorrido o prazo de SUPORTE COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTADA em 02/02/2021
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03/02/2021 03:52
Decorrido o prazo de JORGE FARIA JUNIOR em 02/02/2021
-
02/02/2021 13:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Rdas)
-
08/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
08/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
08/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
08/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/01/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTADA
-
07/01/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FARIA JUNIOR
-
17/12/2020 14:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-56
-
02/12/2020 19:13
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 09:30 ST6 - EM MESA MHM ()
-
21/11/2020 00:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/11/2020 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de SUPORTE COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTADA em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE FARIA JUNIOR em 06/11/2020
-
29/10/2020 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rdas)
-
29/10/2020 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Adv Rdas)
-
23/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2020
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23/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2020
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23/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2020
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23/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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22/10/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPORTE COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTADA
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22/10/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FARIA JUNIOR
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21/10/2020 09:46
Conhecido o recurso de JORGE FARIA JUNIOR - CPF: *88.***.*17-29 e provido
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30/09/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2020
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29/09/2020 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 09:02
Incluído em pauta o processo para 09/10/2020 09:30 ST6 MHM ()
-
15/09/2020 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2020 18:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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09/07/2020 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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