TRT1 - 0100398-88.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37afb6 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Transitado o feito em julgado, com base na celeridade processual, determina-se a expedição de alvará para levantamento do valor do FGTS e ofício para a habilitação do autor no Seguro Desemprego, caso preenchidos os requisitos legais. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
Município de Itatiaia ciente via sistema.
Expeça a Secretaria o alvará e ofício acima determinados.
RESENDE/RJ, 13 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI -
13/03/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/03/2025 22:48
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2023 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 30/11/2022
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01/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 30/11/2022
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12/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI em 11/11/2022
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12/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI em 11/11/2022
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03/11/2022 11:46
Juntada a petição de Contraminuta
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03/11/2022 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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26/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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26/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI
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26/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOELTON DE ALMEIDA FERNANDES
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26/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI
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26/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 20/10/2022
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23/09/2022 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/09/2022 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/09/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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17/09/2022 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE ITATIAIA
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01/08/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 27/07/2022
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20/07/2022 14:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI em 29/06/2022
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30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOELTON DE ALMEIDA FERNANDES em 29/06/2022
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15/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI
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14/06/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOELTON DE ALMEIDA FERNANDES
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14/06/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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11/05/2022 17:22
Conhecido o recurso de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-52 e não provido
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11/05/2022 17:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITATIAIA - CNPJ: 31.***.***/0001-70 e não provido
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11/05/2022 17:14
Conhecido o recurso de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-52 e não provido
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11/05/2022 17:14
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITATIAIA - CNPJ: 31.***.***/0001-70 e não provido
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27/04/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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26/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2022
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25/04/2022 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 11:25
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 13:30 04-05-2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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28/03/2022 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2022 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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23/02/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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