TRT1 - 0004900-52.1998.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:37
Proferida decisão
-
19/08/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA
-
02/05/2025 21:00
Registrada a inclusão de dados de NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2025 20:45
Determinada a inclusão de dados de NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/05/2025 16:34
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/04/2025 10:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/04/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA em 28/03/2025
-
26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0004900-52.1998.5.01.0322 : ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA : NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(S): ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 03/04/2025 08:35 Tipo de Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento (4) a audiência não será instruída com depoimentos das partes e/ou testemunhas. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA -
24/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
-
24/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA
-
24/03/2025 14:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be4216 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade em #id:36a0422 NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, em que alega em síntese a prescrição intercorrente dos presentes autos.
Manifestação do autor ao Id 6d20134.
TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: A exceção de pré-executividade é instrumento admitido pela Jurisprudência que visa a dar efetividade ao direito de contraditório e ampla defesa da parte (art. 5º, LV da CRFB) no processo de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública que seja de conhecimento obrigatório do Juízo, até mesmo de ofício, nos casos de carência econômica do executado (art. 5º, XXXV e LV, da CF) ou quando faltarem ao título executivo os requisitos da liquidez, da certeza e da exigibilidade (nula executio sine titulo).
Encontrada apenas na jurisprudência e nas obras de doutrinadores, a exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado pelo executado em uma ação de execução para demonstrar vícios processuais que levam à anulação do mesmo.
No Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), a exceção de pré-executividade, não é citada diretamente, mas a sua utilização como instrumento de defesa contra ações de execução encontra previsão nos artigos 525 e 803.
As alegações do excipiente quanto à prescrição intercorrente, já foram decididas no Acórdão de #id:a1d33ed, ainda, não se coaduna com as hipóteses de cabimento acima especificadas, motivo pelo qual não conheço do instrumento.
Por fim, deve ficar registrado que já iniciada a execução, devendo o réu, portanto, socorrer-se dos meios processuais adequados, ficando advertida, ainda, quanto ao disposto no artigo 1.026 do CPC, no que tange aos embargos protelatórios.
Quanto ao pedido de gratuidade requerido, estando a ré INAPTA e estando representada por seu sócio, pessoa física, defiro excepcionalmente o pedido de gratuidade de justiça, ciente de que em caso de eventual recurso nos autos não poderá ser dispensado do recolhimento do depósito recursal, na medida em que trata de garantia do juízo e não de despesa processual.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo em branco, ative-se o SISBAJUD. irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA -
14/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
-
14/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA
-
14/03/2025 18:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade de NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
-
14/03/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/03/2025 16:22
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/03/2025 19:20
Juntada a petição de Impugnação
-
10/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76704b8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diga o Autor sobre ID 36a0422 (24.02.2025), em 5 dias.
Após, voltem para julgamento. al SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA -
26/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA
-
26/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/02/2025 11:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/02/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA N/P JUVENAL ROSA DE ALMEIDA SOBRINHO
-
24/01/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
-
24/01/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) NEW TIME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
-
22/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 01:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
18/12/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
16/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA
-
13/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/11/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 19:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) NEW TIME-INDUSTRIA E COMERCIO DE PLAST. LTDA
-
06/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/09/2024 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2024 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de NEW TIME-INDUSTRIA E COMERCIO DE PLAST. LTDA em 22/07/2024
-
10/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 11:20
Expedido(a) edital a(o) NEW TIME-INDUSTRIA E COMERCIO DE PLAST. LTDA
-
03/07/2024 14:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA sem efeito suspensivo
-
28/06/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
27/06/2024 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA
-
18/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/06/2024 15:01
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
18/06/2024 14:38
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/03/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/03/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA
-
26/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
21/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/02/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ELICILDA DE OLIVEIRA LIMA
-
30/01/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
29/01/2024 16:20
Iniciada a execução
-
25/01/2024 11:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/1998
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100257-80.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Freire da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2025 10:48
Processo nº 0101174-07.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Silva dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 19:44
Processo nº 0100014-58.2020.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Vitor Coimbra
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2022 17:33
Processo nº 0100014-58.2020.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Guimaraes de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 12:00
Processo nº 0100014-58.2020.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Vitor Aragao Madeira Coimbra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/01/2020 10:07