TRT1 - 0101079-41.2022.5.01.0020
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:35
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEAV SALGADOS E DOCES EIRELI em 08/07/2024
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATA CASTELO BRANCO BEZERRA em 08/07/2024
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26/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd976a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Não havendo a notícia do descumprimento do acordo, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Intimem-se.Após, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LEAV SALGADOS E DOCES EIRELI
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25/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CASTELO BRANCO BEZERRA
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25/06/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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24/06/2024 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2024 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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24/06/2024 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 13:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/02/2024 12:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/02/2024 12:54
Iniciada a execução
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21/02/2024 12:54
Transitado em julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/02/2024 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA CASTELO BRANCO BEZERRA
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20/02/2024 15:18
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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20/02/2024 15:18
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/02/2024 22:07
Juntada a petição de Impugnação
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16/02/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/10/2023 06:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2023 10:09
Expedido(a) mandado a(o) LEAV SALGADOS E DOCES EIRELI
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02/10/2023 10:09
Expedido(a) mandado a(o) RENATA CASTELO BRANCO BEZERRA
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02/10/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) RENATA CASTELO BRANCO BEZERRA
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29/09/2023 17:25
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/09/2023 13:57
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/09/2023 10:28
Acolhida a exceção de incompetência
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27/09/2023 10:28
Declarada a incompetência
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27/09/2023 00:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/09/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 17:26
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2023 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 08:55
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 08:54
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/09/2023 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 09:59
Expedido(a) notificação a(o) LEAV SALGADOS E DOCES EIRELI
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13/12/2022 17:26
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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