TRT1 - 0100210-50.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 25/07/2025
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25/07/2025 19:43
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 16/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
11/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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11/07/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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10/07/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/07/2025 12:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
01/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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01/07/2025 15:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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29/06/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/06/2025 04:54
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 07:47
Encerrada a conclusão
-
21/06/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
16/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
16/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/06/2025 08:06
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/06/2025
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09/06/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 599a788 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividae oposta por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, conforme os fundamentos de Id.
Num. ed3e0ca.
Manifestação da parte contrária anexada aos autos. É o relatório. D E C I S Ã O DA ADMISSIBILIDADE Esclarece este Juízo que a exceção e pré-executividade é instrumento admitido pela Jurisprudência que visa a dar efetividade ao direito de contraditório e da ampla defesa da parte (art. 5º, LV, da CRFB/88) no processo de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública que seja de conhecimento obrigatório do Juízo, até mesmo de ofício, nos casos de carência econômica do executado (art. 5º, XXXVe LV da CRFB/88) ou quando faltarem ao título executivo os requisitos de liquidez, da certeza, e da exigibilidade. Considerando-se que a alegação da parte excipiente se coaduna com as hipóteses de cabimento do instrumento, conheço da execeção de pré-executividade oposta DA FUNDAMENTAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Considerando-se a incorporação da empresa FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A pela empresa CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A, proceda a secretaria da vara a retificação do polo passivo para passar a constar CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA. DA PRESENTE EXECUÇÃO PROVISÓRIA E DO AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES VISANDO A MESMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA Examinando os autos, verifica-se que os substituídos são representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINTERGIA/RJ, parte autora da ação principal ajuizada sob o nº 0100757-89.2020.5.01.0020; no entanto, ainda não há coisa julgada na ação principal, já que ainda pendente de recurso pela instância superior.
Por se tratar de execução provisória, cabe ao Juízo da ação principal eventual execução provisória, razão pela qual se extingue o presente processo sem resolução de mérito. Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer da exceção de pré-executividade e, no mérito julgá-la PROCEDENTE, EM PARTE, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
Após o decurso do prazo, arquive-se com baixa. ag RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
29/05/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
29/05/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/05/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
29/05/2025 07:42
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
28/05/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/05/2025 13:21
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/05/2025 08:06
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/05/2025 08:58
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 21/05/2025
-
16/05/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/05/2025 09:10
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/05/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d6830 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
12/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
12/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
12/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
12/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 09/05/2025
-
25/04/2025 18:32
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/04/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/03/2025 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 20/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100210-50.2025.5.01.0060 : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição Carta Precatória.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PRISCILLA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
17/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
17/03/2025 08:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
13/03/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 07:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a44a0 proferido nos autos. Analisando os autos, verifica este Juízo tratar-se de ação de execução individual, distribuída por sorteio, decorrente de título executivo judicial da ação coletiva nº 0100257-69.2021.5.01.0058.
Considerando que a parte exequente já promoveu a juntada de todos os documentos necessários à liquidação, bem como seus artigos de liquidação, proceda a secretaria da vara a citação da parte contrária por oficial de justiça, para se manifestar quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.
Após, à contadoria para verificação dos cálculos e posterior homologação.
Salienta este Juízo que eventual impugnação quanto a matéria de direito somente será apreciada em embargos à execução ou exceção de pré-executividade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
11/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
11/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/03/2025 16:11
Iniciada a liquidação
-
28/02/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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