TRT1 - 0000309-08.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de JAMIL ALMEIDA SILVA em 27/06/2025
-
10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL ALMEIDA SILVA
-
09/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
08/06/2025 20:35
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DIGIFOTO LIVROS E APOSTILAS LTDA - EPP em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLAMA EDITORA GRAFICA LTDA - EPP em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRAFICA DIGITAL IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA - EPP em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de IMPRINTA EXPRESS GRAFICA E EDITORA LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JAMIL ALMEIDA SILVA em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cefbde proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, intimem-se as partes para que informem os seguintes dados, no prazo de 5 dias: -número do processo e Vara em que tramita a Recuperação - Judicial/Falência; -data da decretação da Recuperação Judicial/Falência; -dados do Administrador Judicial (nome, responsável – caso haja- e endereço). Vindo as informações, expeça-se Certidão de Habilitação na Recuperação Judicial/Falência.
Observando o que dispõe o art. 11-A, da CLT, inicia-se o prazo de dois anos para pronúncia da prescrição intercorrente. Após a expedição da Certidão, intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMIL ALMEIDA SILVA -
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DIGIFOTO LIVROS E APOSTILAS LTDA - EPP
-
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAMA EDITORA GRAFICA LTDA - EPP
-
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA DIGITAL IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA - EPP
-
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) IMPRINTA EXPRESS GRAFICA E EDITORA LTDA
-
07/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL ALMEIDA SILVA
-
07/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DIGIFOTO LIVROS E APOSTILAS LTDA - EPP
-
19/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAMA EDITORA GRAFICA LTDA - EPP
-
19/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA DIGITAL IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA - EPP
-
19/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPRINTA EXPRESS GRAFICA E EDITORA LTDA
-
19/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL ALMEIDA SILVA
-
19/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/09/2024 13:48
Proferida decisão
-
10/09/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
10/09/2024 11:36
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/08/2024 15:35
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DIGIFOTO LIVROS E APOSTILAS LTDA - EPP
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAMA EDITORA GRAFICA LTDA - EPP
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA DIGITAL IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA - EPP
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPRINTA EXPRESS GRAFICA E EDITORA LTDA
-
11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL ALMEIDA SILVA
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11/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
05/03/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 13:58
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/01/2024 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/01/2024 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
21/06/2022 10:53
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100428-64.2018.5.01.0047)
-
21/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de DIGIFOTO LIVROS E APOSTILAS LTDA - EPP em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de FLAMA EDITORA GRAFICA LTDA - EPP em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de GRAFICA DIGITAL IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA - EPP em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de IMPRINTA EXPRESS GRAFICA E EDITORA LTDA em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de JAMIL ALMEIDA SILVA em 09/12/2021
-
27/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DIGIFOTO LIVROS E APOSTILAS LTDA - EPP
-
26/11/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAMA EDITORA GRAFICA LTDA - EPP
-
26/11/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA DIGITAL IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA - EPP
-
26/11/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPRINTA EXPRESS GRAFICA E EDITORA LTDA
-
26/11/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL ALMEIDA SILVA
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26/11/2021 15:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAMIL ALMEIDA SILVA
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31/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de JAMIL ALMEIDA SILVA em 30/08/2021
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19/08/2021 18:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/08/2021 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL ALMEIDA SILVA
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17/08/2021 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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16/08/2021 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/07/2019 11:42
Encerrada a conclusão
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05/07/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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17/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de JAMIL ALMEIDA SILVA em 16/04/2019 23:59:59
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27/02/2019 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
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27/02/2019 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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19/10/2018 15:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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