TRT1 - 0100171-72.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/03/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903170f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA CARNEIRO DE MENESES -
11/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARNEIRO DE MENESES
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11/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA CARNEIRO DE MENESES em 06/02/2025
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13/01/2025 11:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARNEIRO DE MENESES
-
18/12/2024 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de FABIANA CARNEIRO DE MENESES
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13/12/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2024
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09/09/2024 13:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CORREIOS)
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14/08/2024 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CARNEIRO DE MENESES
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02/08/2024 09:19
Conhecido o recurso de FABIANA CARNEIRO DE MENESES - CPF: *35.***.*46-09 e provido em parte
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2024 17:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 17:21
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 30-07-2024 ()
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10/06/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/01/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2024 08:17
Determinada a requisição de informações
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29/01/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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23/01/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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