TRT1 - 0101144-96.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELI CRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE LIMA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634d42a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CELI CRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE LIMA -
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CELI CRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE LIMA
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 13:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d631d81 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Recorrido(a)(s): ELI CRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, incisos V, X, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/1808 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/02/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/01/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CELI CRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE LIMA em 18/10/2024
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17/10/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CELI CRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE LIMA
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30/09/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CELI CRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE LIMA - CPF: *90.***.*72-01
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18/09/2024 21:52
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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11/09/2024 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/09/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/09/2024
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04/09/2024 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CELI CRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE LIMA
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13/08/2024 10:33
Conhecido o recurso de CELI CRISTINA OLIVEIRA RAMOS DE LIMA - CPF: *90.***.*72-01 e provido em parte
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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13/06/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/05/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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