TRT1 - 0100709-53.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDECIR DOS SANTOS SILVA em 24/04/2025
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DOS SANTOS SILVA
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03/04/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDECIR DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 31/03/2025
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27/03/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e87509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por V.S.S. em face de R.J.R.LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente reclamação.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.530,80, calculadas sobre o valor por ele próprio atribuído à causa de R$ 76.540,17, das quais fica dispensado ante a gratuidade.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigo 1.026, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
17/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DOS SANTOS SILVA
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17/03/2025 09:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.530,80
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17/03/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDECIR DOS SANTOS SILVA
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11/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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04/02/2025 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de VALDECIR DOS SANTOS SILVA em 04/09/2024
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27/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DOS SANTOS SILVA
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15/03/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 09:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/03/2024 07:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/03/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/03/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
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03/03/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:05
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/11/2023 12:05
Expedido(a) notificação a(o) VALDECIR DOS SANTOS SILVA
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21/07/2023 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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