TRT1 - 0001107-50.2010.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2025
-
23/07/2025 18:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR)
-
17/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 16:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
08/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS
-
08/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2025
-
24/06/2025 19:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
24/06/2025 12:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS
-
11/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/06/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS
-
04/06/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/05/2025 10:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2025
-
20/05/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR CAIXA)
-
16/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001107-50.2010.5.01.0075 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS -
06/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
06/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS
-
05/05/2025 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
14/04/2025 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/03/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
28/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2025 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001107-50.2010.5.01.0075 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER de ambos os agravos de petição e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao do exequente para para afastar a dedução da fração usufruída a título de intervalo intrajornada, bem como para que seja incluída 1 hora extra por dia laborado, com adicional de 50% e reflexos, relativamente ao período de descanso e alimentação, para que seja observada a base de cálculo do FGTS na apuração das diferenças e para que sejam computados juros de mora de 1% ao mês na fase posterior ao ajuizamento, na forma da fundamentação.e NEGAR PROVIMENTO ao da Caixa Econômica Federal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS -
12/03/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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11/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS
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06/03/2025 13:10
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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06/03/2025 13:10
Conhecido o recurso de SERGIO DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *99.***.*57-04 e provido em parte
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25/02/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
18/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/12/2024 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
06/12/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/06/2024 11:14
Proferida decisão
-
19/06/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
19/06/2024 09:32
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
14/06/2024 11:38
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
13/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/06/2024 15:16
Recebidos os autos por retorno de diligência
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29/04/2024 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/04/2024 14:29
Convertido o julgamento em diligência
-
25/04/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/04/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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